ANEXO "A" - Bebidas Alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS


Para contextualizar, iremos apresentar a regra geral do CONAR sobre as bebidas alcoólicas, o que se torna permitido dentro da lei e seus respectivos adendos.


REGRA GERAL


Por tratar-se de bebida alcoólica — produto de consumo restrito e impróprio para determinados públicos e situações — deverá ser estruturada de maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade precípua de difundir marca e características, vedados, por texto ou imagem, direta ou indiretamente, inclusive slogan, o apelo imperativo de consumo e a oferta exagerada de unidades do produto em qualquer peça de comunicação.


É permitido o consumo de bebidas alcoólicas em propagandas?


O Conar definiu que as peças publicitárias não podem ter apelo sensual nem cenas, ilustrações, áudios ou vídeos que sugiram a ingestão do produto. A propaganda também não poderá associar o consumo de bebidas alcoólicas à maturidade, coragem, êxito profissional ou social e maior poder de sedução.


Além disso, tanto nas peças produzidas para rádio, TV ou mídia impressa, deverão ser inseridas advertências do tipo “Beba com moderação”, “Este produto é destinado a adultos” e “Quem bebe menos se diverte mais”. As embalagens e rótulos deverão, ainda, ressaltar que a venda e o consumo do produto são indicados apenas para maiores de 18 anos


Vídeo onde fala sobre a grande parcela de publicidades incluírem jovens:


Motivo da restrição:


Os jovens são mais suscetíveis a propagandas de bebidas alcoólicas e “podem, sim, iniciar o uso do álcool precocemente”, diz o psiquiatra André Campiolo Boin, doutorando em Neurologia e Neurociências pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da USP.

No início de setembro de 2011, o Conar reafirmou a decisão já tomada em julho deste ano, quando julgou e reprovou a campanha "Skol - Monstros do Pântano".


O comercial, que mostrava três jovens bebendo cerveja e um suposto monstro atacando o trailer dos rapazes e roubando uma caixa da bebida, trazia atores maiores de idade, conforme comprovaram por documentação a AmBev e a FNazca, agência que criou o filme.

O problema, segundo o Conar, foi que eles não tinham aparência de jovens maiores de idade. Por esse motivo, o órgão pediu à AmBev que alterasse o filme, trocando os atores.


A AmBev recorreu da decisão. Julgada novamente, a representação teve a recomendação mantida pelo Conar, que justificou afirmando que o código de auto-regulamentação publicitária recomenda que os atores que aparecem em peças publicitárias tenham idade maior do que 25 anos e também aparentam ter essa faixa etária.


Propaganda que foi sustado ou alterada e que faz parte dos anexos do CONAR - SKOL:


Outro exemplo a ser acrescentado aqui, é o do cantor Gusttavo Lima, onde o mesmo apresentou diversas ‘’lives’’ no período de pandemia, onde os telespectadores conseguiam assistir de onde estivessem (em casa).

Porém, o cantor acabou se apropriando de bebidas alcoólicas demasiadamente, dando a ver e entender um estado de embriaguez. Como isso foi ao vivo e também publicado em várias redes, o CONAR teve sua responsabilidade afligida, onde fala diretamente sobre o consumo de bebidas em propagandas, com intuito de influenciar os que veem.


Anexo do link sobre a matéria com o cantor Gusttavo:


Nesse link, enfatizamos a proibição para menores, esclarecendo os motivos de forma clara e com embasamento nas leis:


Matéria sobre a lei seca e suas consequências: