ANEXO "L" - Profissionais Liberais
Disciplina: Legislação Publicitária
editarANEXO "L" - Profissionais Liberais
editarA publicidade feita para profissionais liberais, cuja profissão é definida e regulamentada em lei, deve conter os seguintes elementos: o nome do anunciante, seu respectivo título profissional, especialidade, endereço e o número de seu registro na respectiva Ordem ou Conselho.
Profissionais liberais de acordo com o CDC
editarNo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é citado apenas uma vez a figura do profissional Liberal. Esta citação mostrada no artigo 14,§4º, estabelece que, no caso de danos causados em decorrência de serviços prestados, a responsabilidade será subjetiva.
A vítima deve comprovar a ação do agente em dolo ou culpa através de 3 modalidades: negligência, imprudência e imperícia. Claramente também acompanhado do fato danoso –Nexo de causalidade e culpa comprovados– assim como previsto no sistema privatista (art. 159 CC) no qual sempre estará ligado à conduta culposa.
Contudo, a regra geralmente adotada pelo direito do consumidor é a regra da responsabilidade objetiva, onde pode ser aplicada independente da constatação da culpa ou dolo do agente. Os profissionais liberais, respondem pelos serviços prestados de forma subjetiva, ou seja, por meio da apuração de culpa, conforme prescreve o art. Centros de Controle e Prevenção de Doenças Título 14, §4º.
Desta forma, se o dano for causado pelos serviços prestados por um profissional autônomo, a responsabilidade só se aplica se for comprovada conduta culposa ou dolosa.
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”
§ 4º As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
Relação Cliente - Advogado
editarÉ importante ressaltar que no contrato firmado entre advogado e cliente o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável, pois não configura uma relação de consumo. Portanto, o acordo estabelecido entre ambas as partes é caracterizado pela relação de confiança recíproco, regido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8906/1994).
Exemplos de Publicidade para Advogados.
editarA publicidade advocatícia pode ser feita por meio do marketing de conteúdos jurídicos que além de tornar os serviços prestados do escritório de Advocacia conhecidos, também auxilia no desenvolvimento de autoridade na área e assunto abordados.
O Marketing de Conteúdos Jurídicos pode ser feito das seguintes formas: impulsionamento de posts nas redes sociais, Google Ads (no entanto, não é permitido o emprego excessivo de recursos financeiros, independentemente da ferramenta ou plataforma digital utilizada), e também a criação de matérias para o blog do profissional (vale ressaltar que para se usufruir de um blog como advogado, antes é necessário ter um site jurídico).
Por outro lado, visto que a publicidade advocatícia não deve ter a finalidade de mercantilizar a profissão, propagandas comerciais feitas no rádio, televisão e revistas não devem ser feitas, dado que incentivam a contratação. Além disso, anúncios que não contém: o nome do anunciante, seu título profissional, sua especialidade, seu endereço e o número de seu registro na respectiva Ordem ou Conselho, também são considerados incorretos, uma vez que não cumprem com o “Anexo L” do código do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.
Exemplos de anúncios
editarO modo correto:
editarPropaganda específica para blogs advocatícios e Google Ads.
O modo incorreto:
editarNão contém o endereço e o número de seu registro na respectiva Ordem ou Conselho.
Referências Complementares:
editarAbreu. Valeriano. Módulo 2- Aula 2 Responsabilidade do profissional liberal. . 12 de Julho de 2022. Disponível em:
Lewer. Bruno. Exame de Ordem: A responsabilidade dos Profissionais Liberais no CDC. Agosto de 2020. Disponível em:
Consultor Jurídico, Revista. OAB aprova novo provimento sobre publicidade e propaganda da advocacia. Julho, 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jul-15/oab-aprova-provimento-publicidade-propaganda-advocacia> Acessado em 14 jul. de 2022.
Justamente, Equipe. Advogado pode fazer propaganda? Entenda o Código de Ética da OAB. Agosto, 2021. Disponível em: <https://www.justamente.com.br/blog/advogado-pode-fazer-propaganda-entenda-o-codigo-de-etica-da-oab/#:~:text=Assim%20como%20 diz%20o%20novo,clientes%20ou%20 mercantilizar%20a%20 profiss%C3%A3o.> Acessado em 14 de jul. de 2022.