ANEXO "O" - Veículos Motorizados

O anexo “O” é focado em propagandas de automóveis, carros, caminhões, ônibus e tratores. Então para que uma propaganda de automóveis possa ser exibida, deve preste atenção às delimitações desse tipo de propaganda, o que é permitido pelo CONAR e o que não.

  1. Assim o Conar não permite a divulgação de dados de desempenho que não sejam comuns, a maior parte dos consumidores. Apenas no caso dessas tais condições forem claramente demonstradas na propaganda.
  2. Não é permitido propagandas que de alguma forma contenha sugestões de utilização do veículo, colocando de alguma forma a segurança pessoal dos usuários e terceiros, contido como exemplos, excesso de velocidade, desrespeito à sinalização ou as regras de trânsito, em geral.
  3. Não é permitido propagandas que induzem usuários a desrespeitar regras de silêncio e higiene das vias públicas, quando na direção de veículos motorizados.
  4. Não é permitido propagandas que tentam induzir a erro quanto a características do veículo, como consumo, desempenho e segurança.


PROCON

De acordo com o Procon, a compra de veículos varia, da forma em que o comprador adquiriu o veículo, no caso de compra pela concessionária ou carro usado aplica-se, o artigo Artigo 4 da Lei n 8.078 de 11 de Setembro de 1990 do CDC, onde o vendedor do produto deve apresentar as informações indispensáveis assumindo responsabilidade por omissão dos dados ou informações.

Vale ressaltar que mais um artigo, se aplica a carros usados é o Artigo 26 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, onde diz que todos que compram um carro usado, tem o direito a 3 meses de garantia.

Exemplos de propagandas que infringiram as regras do Conar:

Renaut Sandero Stepway 2010

https://youtu.be/oGPlsl36x3c

Essa propaganda, acarretou diversas queixas no Conar, segundo os consumidores o ator Cauã Reymond, que surfa em cima do carro durante a maior parte da propaganda, incita a prática do ato. Desse modo se enquadrando na segunda regra do Anexo "O".