ANEXO "S" - Armas de Fogo

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NOS ANÚNCIOS DE ARMAS DE FOGO?

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Segundo o CONAR, o anunciante precisa esclarecer a lei:

O anúncio deve especificar que é preciso ter o registro oficial para poder adquirir uma arma de fogo. Ele também não pode oferecer facilidades tais como descontos, brindes e estratégias para incentivar o consumidor, nem mesmo facilidade para registro do armamento.

Também não pode-se utilizar do emocional do público para fins publicitários dessa área. Então, é proibido que existam dramatizações, notícias que possam incentivar ou induzir o consumidor, que provoque medo, que apresente a pessoa que possui uma arma como superior ou herói de alguma situação. Além de claro, não poder exibir crianças ou menores de idade em nenhuma hipótese.

Exemplo de propaganda que oferece benefício, contra as normas do CONAR.


Como o anúncio não pode ser veiculado para o público infanto-juvenil, ele não pode ser divulgado em outdoors, já que estaria exposto para todos os públicos, nem na televisão ou meios massivos de comunicação fora do horário determinado - das 23h às 6h -.

Agora que está esclarecido o que não pode, vamos para o que seria permitido:

EXIGÊNCIAS PARA ANÚNCIO DE ARMA DE FOGO

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O anúncio, segundo o CONAR, pode ser realizado com especialistas no assunto, educadores, técnicos, caçadores, com o fim de alertar e educar o consumidor. Deve alertar que para utilizar armas de fogo o portador necessita além das autorizações legais, treinamento e bom controle emocional. Deve também, ressaltar o risco do produto ser guardado em lugar inseguro, de fácil acesso. E, claro, se atentar a marca e modelo, as suas características e preço do produto.

Entretanto, o Estatuto do Desarmamento torna a propaganda de armas de fogo ilegal no país, a exceção autorizada pelo Estatuto é para publicações destinadas ao público que já consome esses equipamentos, como revistas especializadas, essa lei foi criada anos após o anexo S do CONAR. Mas isso não impede as propagandas ilegais e consequentemente, algumas vendas ilegais também. As redes sociais favorecem essa divulgação desordenada. O Exército Brasileiro é o responsável por fiscalizar federalmente a publicidade ilegal de armas de fogo e munições, a função foi atribuída em 2000 e continua em vigor, porém, durante o governo Bolsonaro, o orçamento para fiscalização dessa prática foi reduzido.