ANEXO "T" - Ices e Bebidas Assemelhadas

Bebida alcoólica é considerada, para fins da ética publicitária aquela como qual foi classificada, perante suas normas e regulamentos oficiais a que se subordina o seu licenciamento. No entanto, este Código estabelece dentre três categorias de bebidas alcoólicas: aquelas que são normalmente consumidas durantes as refeições (Cervejas ou vinhos) outras bebidas alcoólicas, sejam elas fermentadas, destiladas, retificadas ou obtidas por mistura (grande parte das vezes servidas como doses), e nas categorias como “ices”, “coolers”, "álcool pop”, “ready to drink”, "malternatives", e produtos a ele assemelhados, em que a bebida alcoólica é apresentada em mistura com água, suco ou refrigerante.

O consumo exacerbado de bebidas alcoólicas pode acabar levando os indivíduos a dependência e ao alcoolismo, por isso devem ser tomados alguns cuidados na divulgação das bebidas.

Para a divulgação e publicidade desses produtos, é necessário que sejam seguidas algumas normas específicas, estabelecidas pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), seguem abaixo todas as regras para a propagação de conteúdos relacionados à bebidas alcoólicas:

Normas editar

1. Regra Geral editar

Por se tratar de bebida alcoólica, um produto de consumo inapropriado e restrito para determinados públicos e circunstâncias, as propagandas deverão ser estruturadas de maneira socialmente responsável, sem se afastar de sua finalidade de difundir marca e características, mas tendo vedado o apelo imperativo para o consumo ou ofertas excessivas do produto em qualquer peça de comunicação.

2. Proteção a crianças e adolescentes editar

Não é direcionado a crianças e adolescentes. Dado esse princípio, os anunciantes e suas agências terão muito cuidado no desenvolvimento de suas estratégias de marketing e na estruturação de suas mensagens publicitárias. assim:

a. Crianças e adolescentes não aparecerão em anúncios; qualquer pessoa que neles esteja deverá ser e parecer maior de 25 anos de idade;

b. A informação será dirigida exclusivamente a um público adulto e qualquer descompromisso em relação a este princípio não é razoável. Portanto, o conteúdo do anúncio será claramente inadequado para produtos de consumo a menores; não usará linguagem, expressões, gráficos e recursos audiovisuais que claramente pertencem ao mundo infantil e juvenil, como animais "humanizados", bonecos ou animação, que pode despertar a curiosidade ou atenção de menores, ou contribuir para a adoção de valores morais ou ser incompatível com menores;

c. O planejamento de mídia levará em consideração esse princípio e, portanto, deve refletir limites e precauções adequadas, tanto técnica quanto eticamente. Portanto, este anúncio será inserido apenas em programas, publicações ou sites voltados principalmente para adultos. Diante de qualquer dificuldade na aferição de públicos-chave, serão utilizados programas que melhor protejam crianças e jovens;

d. Os sites das marcas de produtos que se enquadrem na categoria tratada neste anexo deverão conter dispositivo de acesso seletivo, para evitar a navegação por menores de idade.

3. Consumo com responsabilidade social editar

A publicidade não pode induzir ao consumo exagerado ou irresponsável. Diante deste princípio, nos anúncios de bebidas alcoólicas:

a. Apelos à sensualidade não devem constituir o principal conteúdo da mensagem; em hipótese alguma, modelos publicitários serão tratados como objeto sexual;

b. A ingestão do produto não deve ser apresentada ou sugerida em cenas, ilustrações, áudio ou vídeos;

c. não constarão imagens, linguagem ou argumentos que sugiram que o consumo do produto seja sinal de maturidade ou aumente a coragem pessoal, o sucesso profissional ou social ou proporcione maior poder de sedução ao consumidor;

d. apoiados na imagem de pessoa famosa, adotar-se-ão as mesmas condicionantes dispostas no item 2, letras “a”, “b”, “c” e “d” do Anexo “Q” – Testemunhais, Atestados e Endossos;

e. Não serão colocadas situações ou argumentos que tornem o consumo do produto um desafio, nem que desvalorizem os que não bebam; não pode ser utilizada imagem ou texto que menospreze a moderação no consumo;

f. É inadmissível que sejam recomendadas em razão de seu teor alcoólico ou de seu efeito sobre os sentidos;

g. referências específicas à redução do teor alcoólico de um produto são aceitáveis, desde que não afetem a conclusão em relação a segurança ou quantidade que pode ser consumida como resultado dessa redução;

h. Não será associado de forma positiva o consumo do produto à condução de veículos;

i. O consumo não será encorajado em situações impróprias, ilegais, socialmente condenáveis ou perigosas;

j. O consumo não será associado ao desempenho de qualquer atividade profissional;

k. O produto não será associado a situação que sugira agressividade, uso de armas e alteração do equilíbrio emocional;

l. não se utilizará uniforme de esporte olímpico como suporte à divulgação da marca.

4. Cláusula de advertência editar

Todo anúncio deve conter “cláusula de advertência” a ser adotada em resolução específica do Conselho Superior do CONAR, independente do meio empregado para sua veiculação, a qual refletirá a responsabilidade social da publicidade e a consideração de Anunciantes, Veículos de comunicação e Agências de publicidade para com o público em geral. a resolução levará em conta as peculiaridades de cada meio de comunicação e indicará, quanto a cada um deles, dizeres, formato, tempo e espaço de veiculação da cláusula. Integrada ao anúncio, a “cláusula de advertência” não invadirá o conteúdo editorial do Veículo; será comunicada com correção, de maneira ostensiva e enunciada de forma legível e destacada. E mais:

a. Em rádio, deve ser inserida como encerramento da mensagem publicitária;

b. Na televisão, incluindo por assinatura e em cinema, deve ser inserida em áudio e vídeo como encerramento da mensagem publicitária. Essa regra também é aplicada à mensagens veiculadas em teatros, casas de espetáculos e congêneres;

c. Em Jornais, Revistas e qualquer outro meio impresso; em painéis e cartazes e nas peças publicitárias pela internet, deverá ser escrita na forma adotada em resolução;

d. Nos vídeos veiculados na internet e na telefonia, deverá observar as mesmas prescrições adotadas para o meio TV;

e. Nas embalagens e nos rótulos, deverá reiterar que a venda e o consumo do produto são indicados apenas para maiores de 18 anos.

5. Mídia exterior e congêneres editar

Devido ao alcance de todas as faixas etárias, sem a possibilidade técnica de segmentação, as mensagens veiculadas em Mídia Exterior e congêneres, como em “outdoors”, locais de grande circulação, telas e painéis eletrônicos, envelopamentos de veículos de transporte coletivo, etc., quaisquer que sejam os meios de comunicação e o suporte empregados, devem limitar-se a exibição do produto, sua marca e/ou slogan, sem apelo ao consumo, mantendo a necessidade de inclusão da “cláusula de advertência”.

6. As exceções editar

Estão desobrigados da inserção de “cláusula de advertência” os formatos abaixo especificados que não contiverem apelo de consumo do produto:

a. Publicidade estática em estádios, sambódromos, ginásios e outras arenas desportivas, desde que identifique somente o produto, sua marca ou slogan;

b. Simples expressão da marca, seu slogan ou a exposição do produto que se utiliza de veículos de competição como suporte;

c. As “chamadas” para programação patrocinada em rádio e TV, inclusive por assinatura, bem como as caracterizações de patrocínio desses programas;

d. Textos-foguete, vinhetas de passagem e assemelhados.

7. Comércio editar

Sempre que for feita menção a produtos dos quais a publicidade é regida por este anexo,  o anúncio assinado por atacadista, importador, distribuidor, estabelecimento varejista, bar, restaurante e assemelhado vai estar sujeito às normas aqui previstas, especialmente as do item 4.

8. Salas de espetáculos editar

A veiculação em teatros, cinemas e salões deverá levar em consideração o disposto no item 2, letra “c”.

9. Ponto de venda editar

Nos pontos-de-venda, a publicidade deve ser voltada para o público adulto e conter um alerta de que o produto é destinado a esse público. Mensagens anexadas a equipamentos de serviço, como mesas, cadeiras, geladeira, iluminação, etc. não devem conter apelos de consumo e, portanto, estão isentos da "cláusula de advertência".

10. Consumo responsável editar

O Código incentiva campanhas publicitárias e iniciativas que visam fortalecer a moderação no consumo, proibir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores e a direção responsável.

11. Aplicabilidade editar

As regras deste Anexo “T” não se aplicam à promoção de produtos utilizando marca ou slogan, ou rótulos e expressões publicitárias, ou campanhas, ou personagens, ou elementos de comunicação relacionados a bebidas alcoólicas, cuja promoção é regulada pelo Anexo “A”. Nestes casos, aplicam-se as limitações e recomendações fornecidas no Anexo "A''.

12. Interpretação editar

Em razão da natureza do produto, o CONAR, os Anunciantes, as Agências de Publicidade, as Produtoras de filmes publicitários e os Veículos de Comunicação adotarão a interpretação mais restritiva para as normas dispostas neste Anexo.

1. A “cláusula de advertência” prevista no item 4 do Anexo “T” conterá uma das seguintes frases: editar

- “BEBA COM MODERAÇÃO”

- “A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA SÃO PROIBIDOS PARA MENORES”

- “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”

- “EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL”

- “NÃO EXAGERE NO CONSUMO”

- “QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”

- “SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA”

- “SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 É CRIME”

Obs.: As frases acima não excluem outras, que atendam à finalidade e sejam capazes de refletir a responsabilidade social da publicidade.

Exemplos editar

Propagandas que infringem regras do CONAR: editar

Propagandas certas: editar

Veja mais: editar

Referências editar

Portugal, Mirela. 20 GUERRAS PUBLICITÁRIAS QUE ACABARAM NO CONAR. Exame.55 anos, 2013. Disponível em: https://exame.com/marketing/20-grandes-guerras-publicitarias-arbitradas-pelo-conar/. Acesso em: 02 dez.2022

Araújo, Ana Paula. BEBIDAS ALCOÓLICAS - infoescola. Disponível em: https://www.infoescola.com/drogas/bebidas-alcoolicas/. Acesso em: 02 dez.2022

Ideia consultoria e treinamentos. O QUE SÃO ESTRATÉGIAS DE MARKETING? - site do ideia consultoria e treinamentos, 2017. Gestão empresarial. Disponível em: https://ideiaconsultoria.com.br/o-que-sao-estrategias-de-marketing/. Acesso em: 02 dez. 2022