Apoio jurídico penal

A presente página[1], contém informações do âmbito penal relativas ao código penal vigente na república de Angola (2016) e


DOS CRIMES CONTRA A HONESTIDADE.

Diferença entre o crime de ESTUPRO e de VIOLAÇÃO a luz do Código Penal Angolano.

Nos termos do artigo 392.* do Código Penal, é considerado crime de ESTUPRO "Aquele que, por meio de sedução, estuprar mulher virgem, maior de doze e menor de dezoito anos, terá a pena de prisão maior de dois a oito anos".

E o artigo 392.* do mesmo diploma legal dispõe quanto ao crime de VIOLAÇÃO: " Aquele que tiver cópula ilícita com qualquer mulher, contra sua vontade, por meio de violência física, de veemente intimidação, ou de qualquer fraude, que não constitua sedução, ou achando-se a mulher privada do uso da razão, ou dos sentidos, comete o crime de violação, e terá a pena de prisão maior de dois a oito anos.

Como podemos ver nestes dois artigos, há uma diferença entre os dois crimes. Primeiro só podemos qualificar como crime de ESTUPRO, se a vítima for seduzida, isto é a fizerem promessas falsas como de casar futuramente; se a mesma for virgem e por último ter uma idade maior de doze e menor de dezoito anos. São requisitos de verificação cumulativa, caso falte um, já não estaremos perante o crime de ESTUPRO.

Segundo é que o crime de VIOLÊNCIA, da-se naqueles casos em que o agente age contra a vontade da vítima e com violência física e também quando a mulher não está no seu estado normal, isto é privada do uso da razão, naqueles casos de embriagues ou tenha ingerido uma droga.

Bem haja a ciência!


Diferença entre crime de ROUBO e de FURTO a luz do CÓDIGO PENAL ANGOLANO.
O artigo 421* do Código penal, quanto ao FURTO diz o seguinte: " Aquele que cometer o crime de FURTO, subtraindo fraudulentamente uma coisa que lhe não pertença, será condenado".... E já o artigo 432* do mesmo diploma relativamente ao ROUBO, diz o seguinte: " É qualificado como roubo a subtracção da coisa alheia, que se comete como violência ou ameaça contra as pessoas"
Como podemos ver nestes dois artigos, há uma diferença entre o crime de ROUBO e de FURTO, uma vez que, enquanto no crime de ROUBO, os elementos do tipo são: a violência e a ameaça, já no crime de FURTO, só temos como elemento do tipo, a subtracção de um bem de outrem. O que se pode dizer que, o crime de ROUBO, compreende o de FURTO. Para que possamos qualificar um crime de ROUBO, é necessário que haja violência e ameaça, isto é o desapossamento violento de um bem de outrem.

PENA A APLICAR NO CRIME DE FURTO E DE ROUBO: Tanto o crime de Roubo como o de Furto, a pena varia em função do valor do bem furtado ou roubado. Se a quantia for no valor de 1200 kzs a pena é de prisão até 6 meses, e multa até um mês. Se exceder este valor e até 6000 kzs, a pena é de prisão até 1 anos e multa até dois meses. Se exceder esta quantia e é não for superior a 24000 kzs, a pena é de prisão até 2 anos e multa até 6 meses. Se exceder 24.000.00 e não for superior a 600.000.00 a pena é de prisão maior de 2 a 8 anos com multa até 1 ano. Aplicar-se-á pena de 8 a 12 anos se exceder a quantia de 600.000.00 kzs. Nós termos dos números 1, 2, 3, 4, 5 do artigo 421* do Código Penal em vigor em Angola.


SABEM PORQUE NÃO SE FALA DE CRIME DE VIOLAÇÃO E ESTUPRO NOS HOMENS? O direito penal, segundo o princípio da legalidade, não admite interpretação extensiva nem analogia às suas normas incriminadoras ou que estabelecem penas, assim como as do artigo 392* e 393* sobre ESTUPRO E VIOLAÇÃO respectivamente. Então podemos dizer que quanto aos homens este crime não os abrange, até prova em contrário. Para eles aplicamos o artigo 391*. do código penal sobre o ATENTADO AO PUDOR, que diz: " todo atentado contra o poder de uma pessoa de um ou outro sexo, que for cometido com violência, quer seja para satisfazer paixões lascivas, quer seja por outro qualquer motivo, será punido com prisão". Neste crime faz mensão aos dois gêneros. Então quando um homem sofre de abuso sexual, qualificamos como crime de ATENTADO AO PUDOR. Bem haja!

  1. A pagina apoio jurídico penal é gerida por AUGUSTO SAPENGUE CAMÕES. JURISTA . HUAMBO. ANGOLA. 2016