Auditorias cidadãs (experiências em SC, CE e outros estados)

Governo Aberto e Controle Social

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A evolução da sociedade como um todo passa por diversas etapas. Uma que consideramos ser muito representativa da evolução de uma sociedade, é o sentimento de cidadania e de pertencimento ao território em que se vive. O reconhecimento do ser como cidadão e como parte de um povo e de uma história. Entendermo-nos como cidadãos e responsáveis pelo nosso meio ambiente e agentes da nossa história é fundamental para tornarmos nossa sociedade equânime e mais justa para todos .

De acordo com o Governo Federal, no site Parceria para Governo Aberto -ou Open Government Partnership (OGP)-. organização mundial que fomenta a ideia e define o conceito de Governo Aberto por meio de quatro princípios estabelecidos:

Transparência

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As informações sobre as atividades de governo são abertas, compreensíveis, tempestivas, livremente acessíveis e atendem ao padrão básico de dados abertos.

Prestação de Contas e Responsabilização (Accountability)

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Existem regras e mecanismos que estabelecem como os atores justificam suas ações, atuam sobre críticas e exigências e aceitam as responsabilidades que lhes são incumbidas.

Participação Cidadã

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O governo procura mobilizar a sociedade para debater, colaborar e propor contribuições que levam a um governo mais efetivo e responsivo.

Tecnologia e Inovação

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O governo reconhece a importância das novas tecnologias no fomento à inovação, provendo acesso à tecnologia e ampliando a capacidade da sociedade de utilizá-la.

Portanto, um governo é considerado aberto se sua gestão, ações, projetos e programas refletem os quatro Princípios de Governo Aberto.

Segundo a Declaração de Governo Aberto da OGP, para um governo ser considerado aberto, ele deve buscar alcançar quatro objetivos:

  • Aumentar a disponibilidade de informações sobre atividades governamentais;
  • Apoiar a participação social;
  • Implementar os padrões mais altos de integridade profissional na Administração;
  • Ampliar o acesso a novas tecnologias para fins de abertura e prestação de contas;
 
fonte: CGU- Site Governo Aberto

A nosso ver a sociedade cumpre um papel fundamental, seja com as associações de moradores, os sindicatos ou os próprios cidadãos individualmente que participam das discussões dos governos e quando esses governos estão abertos e dispostos a mostrarem como são as coisas, essa interação fica muito mais tangível.

A transparência proporciona um ambiente de análise e reflexão, mas para isso é necessário que os gestores públicos tornem públicas suas tomadas de decisões e divulguem-nas livremente os meios de comunicação acessíveis à população, não permitindo que suas informações fiquem restritas a alguns servidores e assessores. Dentro deste conceito é que se tenta implantar o sistema integrado chamado Governo Aberto, que segundo alguns especialistas, parece ser ainda uma realidade ainda muito distante do dia a dia das sociedades contemporâneas, mas com esforço, já enxergamos novidades ocorrendo nesta direção. Instituído por decreto da então Presidente da República Dilma Roussef, em 2011, promulgou a Lei 12.527 de Acesso à Informação (LAI), que trouxe a pauta sobre o governo aberto buscando o aprofundamento da transparência do Estado em que os dados públicos são disponibilizados e abertos, fomentando, assim, o surgimento de negócios que recebem uma maior participação social, da melhor forma possível. Assim podemos conceituar tecnicamente e internacionalmente a OGP:

A Open Government Partnership (OGP) ou Parceria para Governo Aberto é uma iniciativa internacional que tem como objetivo de assegurar compromissos concretos de governos nas áreas de promoção de transparência, luta contra a corrupção, participação social e de fomento ao desenvolvimento de novas tecnologias, de maneira a tornar os governos mais abertos, efetivos e responsáveis.

Uma série de mudanças já se efetivou no sentido de colocar à disposição do cidadão novas ferramentas para o exercício de seus direitos, facilitando o acesso às informações. Esse avanço tem como enfoque principal o combate à corrupção, mas demonstra vantagens na agilidade da transmissão de informações entre os atores participantes da administração pública.

Um marco importante para o surgimento do programa, em desenvolvimento, foi a Lei Complementar 101, de 2000, sobre a Responsabilidade Fiscal, que estabelece regras voltadas à gestão fiscal do país. A lei trouxe a quebra de um paradigma, pois a partir daquele momento, havia de ser transparente a gestão fiscal, como instrumento de integridade pública.

Controle institucional, interno, social e contas públicas

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Controle institucional cabe ao Congresso Nacional, responsável pelo controle externo, realizado com o auxílio do Tribunal de contas da União, e a cada poder, por meio de um sistema integrado de controle interno.

Controle interno é realizado por meio de um Sistema do Poder Executivo. Na maioria dos estados compete à Controladoria coordenar, executar, avaliar, apoiar e orientar as atividades inerentes ao controle interno do Poder Executivo.

É o efetivo acompanhamento e monitoramento permanente da gestão administrativa do governo para prever, corrigir e minimizar ilegalidades, desconformidades ou impropriedades, nos atos praticados pelos agentes públicos, facilitando e induzindo suas atividades para a legitimidade, obtenção de resultados concretos e anseios da sociedade.

Controle Social é a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da Administração Pública. Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. É um complemento ao controle institucional.

O Controle Social pode ser exercido pelos conselhos de políticas públicas ou diretamente pelos cidadãos, individualmente ou de forma organizada.

A participação social está prevista na nossa Constituição Federal de 1988. O controle das contas públicas é feito através do Controle Interno e do Controle Externo. Cada órgão público deve manter seu sistema de controle, ou seja, o controle interno. O controle externo é efetuado principalmente pelos Tribunais de Contas, que no âmbito federal, é feito pelo TCU - Tribunal de Contas da União, e nos estados pelos TCE´s – Tribunais de Contas Estaduais. Em alguns estados existem os TCM - Tribunais de Contas dos Municípios, que é responsável pela fiscalização em todos os municípios do estado, ou ainda em algumas cidades maiores os TCM Municipais , das capitais.

De acordo com o Portal dos Tribunais de Contas do Brasil, a fiscalização realizada pelo Tribunal é chamada de controle externo. Cabe ao Poder Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) exercer esse controle junto aos Poderes Executivo (Governos Federal, Estaduais e Prefeituras Municipais) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Eleitorais, Tribunais de Justiça dos Estados).

Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a responsabilidade de manter um sistema de controle interno. E, por sua vez, apesar de ser um tribunal, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário.

As Leis que facilitam o acesso à informação e o controle social no Brasil

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A Lei Complementar 101- Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF e Lei Complementar 131/2009:

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101 – entrou em vigor em 4 de maio de 2000. Ela vem regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito à Tributação e Orçamento (Título VI) . Esta lei prevê um mecanismo de maior controle nas contas públicas: passa a haver maior rigor para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. É um mecanismo de fiscalização e transparência. Há alguns instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público, que são: o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Além disso a LRF preconiza uma coisa muito importante que é o Controle Social, pois prevê:

  • participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referidos;
  • disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade;
  • emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação;

A LAI- Lei de Acesso à Informação 12.527 de 2011

Tem uma importância crucial para o aumento da transparência e cumprimento do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, pois a ela institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet, ou seja, deve disponibilizar as informações de forma aberta aos cidadãos, sem que precisemos pedir, mas simplesmente consultar por vias fáceis e eletronicamente de preferência. A LAI também define algumas regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.

Apesar dessas leis serem tão importantes, o país ainda enfrenta todos os dias escândalos de desvios de verbas públicas, que na prática, são pequenas ou grandes somas de verbas públicas que são utilizadas ao bel prazer de gestores públicos, eleitos ou não a fim de obterem enriquecimento pessoal ou vantagens aos seus grupos políticos. Alguns valores discricionários, ou mesmo aqueles valores que estão orçados para serem gastos em determinado setor, como compra de materiais médicos por exemplo, para se ter efetivado seu gasto, deve haver a chamada concorrência pública, para valores elevados, ou a tomada de preços para valores menos expressivos , como previsto nas leis , no entanto, fatores como concorrência desleal, ou seja, combinação entre os fornecedores, com conivência do gestor responsável, ou ainda, muitos outros fatores podem configurar atos de corrupção com obtenção de vantagens pessoais e favorecimento de fornecedores. Por exemplo, como relatou o Professor Dr Eduardo de Lima Caldas, quando foi Secretário de Educação no Município de Suzano, uma compra de material escolar , apesar do edital de licitação dar especificações para os cadernos, dos lápis de cor, etc, a empresa que venceu a licitação para fornecer o material, entregou um material inferior ao especificado no edital, fora dos padrões exigidos. No recebimento desse material, ao abrir uma caixa e fazer a checagem das especificações, coisa que nunca havia sido feita antes, verificou-se o problema. O Secretário então rejeitou o material e pediu que fornecessem o material específico em um prazo determinado, como não foi feito, foi convocado o segundo colocado na concorrência pública.

Esse exemplo se coaduna com outro da cidade de São Paulo, que teve por algumas vezes o problema com a qualidade dos tênis , que são parte do uniforme escolar fornecido aos alunos das escolas municipais, o que gerou devolução e atraso no fornecimento aos alunos.

Perguntamos: Quantos desses casos podem e devem ocorrer Brasil afora, no entanto, sem haver a devida checagem, ou ainda, com a conivência dos agentes e servidores públicos? Ou seja, esse é somente um exemplo das diversas maneiras de se usar o cargo público de má fé, ou do ente privado se aproveitar do público para enriquecimento de forma irregular.

Assim, a relevância de entidades de controle social e do empoderamento dos cidadãos é crucial para defender o que é público. Através do conhecimento e de se saber como checar, onde buscar ajuda, onde denunciar. O cidadão precisa começar a saber que o que é público é dele também, que devemos cuidar do que é público, como cuidamos de nosso lar, cuidar da escola pública, das entidades de saúde como cuidamos da educação e da saúde de nossos filhos. Cuidar significa cobrar de quem está administrando também. Exigir transparência e prestação de contas, é um direito de todos e obrigação do servidor público.

Observatório Social do Brasil: o que é?

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O Observatório Social do Brasil se define como uma organização da sociedade civil que tem por objetivo promover a cidadania fiscal e trabalhar pela transparência na gestão dos recursos de mais de 110 cidades brasileiras. Conta com a contribuição financeira de diversas entidades públicas e privadas para manter suas unidades e estruturas, além do trabalho voluntário de milhares de pessoas que se identificam com sua causa. Segundo eles, estudantes, aposentados e servidores públicos que acreditam na causa da organização. Se definem como uma rede cidadã e pretendem nos próximos anos atingir todas os municípios brasileiros. A intenção é a monitoração dos gastos públicos, contribuindo na transparência e fiscalização, inclusive fazendo denúncias e contando com o apoio dos órgãos oficiais responsáveis pela fiscalização do gasto público, como o Ministério Público, Controladorias Estaduais e Municipais (São Paulo), além dos Tribunais de Contas.

 
Observatório Social do Brasil

De acordo com as informações na página do observatório (http://www.ossp.net.br/o-que-faz-um-observatorio-social/) : “ A prevenção e o combate à corrupção, por meio de ações de cidadania, é um fenômeno crescente no Brasil. Um exemplo é o trabalho diário de parte dos 3.000 voluntários dos observatórios, que acompanham inúmeras licitações e pregões (eletrônicos e presenciais) de compras de órgãos públicos municipais, em 19 Estados.

O diretor presidente do Observatório diz : “Nossa missão é gerar maior consciência em cada brasileiro, mostrando que para ter retorno do dinheiro pago em tributos é necessário que aprenda a monitorar as contas públicas de sua própria cidade. É desta forma que estamos colaborando para gerar maior eficiência e transparência aos cofres das prefeituras municipais”

Existem já um total de 100 observatórios já no Brasil, em 19 estados, as cidades podem ser encontradas neste link:  http://www.osbrasil.org.br/observatorios-pelo-brasil/

Atuação em auditorias nas contas e nos gastos públicos: exemplos de caso

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Em Tubarão, a Câmara Municipal , por pressão popular, impulsionada por um estudo feito pelo Observatório, deu resultado. Os vereadores foram obrigados a reduzir o valor previsto de gastos, para o ano de 2017. A LDO que foi votada em 29 de Setembro de 2016, previa um gasto de R$11 milhões de reais. O estudo feito pelo O. S em Tubarão, comparou os gastos da cidade com o município vizinho que tem uma população semelhante e descobriu que lá o valor era 65 menor do que o de Tubarão. “Hoje, a população tubaronense demonstrou que a vontade do povo é soberana. Exercemos nossa cidadania, participando ativamente das discussões orçamentárias e pressionando os Vereadores a reduzir seus gastos. A economia prevista para os cofres do Município em 2017, com a redução orçamentária alcançada, representa cerca de 10% dos investimentos públicos de nossa cidade. Nunca antes na história de Tubarão, a população havia se envolvido na busca de redução dos gastos públicos. Esse despertar da consciência cidadã foi muito importante” , disse o presidente do Observatório Social em Tubarão. Foram economizados R$4,7 milhões de reais em recursos para o município com a auditoria na previsão dos gastos para 2017 e sua revisão para baixo. O trabalho do Observatório possibilitou, incentivou e deu base para a pressão popular.

Em Teresópolis, foram economizados em 2015, quase 6 milhões de reais, com a fiscalização dos gastos públicos. Licitações irregulares, dispensas de licitações sem divulgação pública. De acordo com o O. S de Teresópolis , “ foram analisados 102 processos licitatórios iniciados pela Prefeitura de Teresópolis, com R$ 26 milhões envolvidos. Destes, 28 foram pela modalidade de pregão presencial; apenas um por convocação pública; 31 por dispensa de licitação e 42 por inexigibilidades de licitação, mostrando claramente uma predominância de processos considerados “exceções” pela legislação da área. Um dos pontos alegados como “extremamente graves” pela entidade está no fato de 12, destas dispensas de licitação realizadas nunca terem sido publicadas, ou seja, não terem sido tornadas públicas. Uma afronta o processo de transparência e legalidade de uma administração pública.

Das dezenas de inexigibilidades de licitação publicadas, pelo menos 29 foram canceladas pelo órgão público em decorrência da atuação do OST nos processos”.

Em 2012, foi aberto em Cáceres  um edital para reforma da sede da Câmara Municipal. O valor da reforma foi questionado por alguns vereadores. Uma equipe do Observatório analisou o edital e conseguiu a suspensão do edital, devido a várias irregularidades. O processo carecia de transparência, inclusive sobre a real necessidade dessa reforma que custaria R$621 mil reais aos cofres públicos, que acabaram sendo economizados. O caso está no link : (http://osbrasil.org.br/indicios-de-irregularidades-levam-mais-uma-vez-suspensao-de-licitacao/ )

Existem dezenas de exemplos como esses , todos muito instigantes, pois exemplificam o quanto é possível os cidadãos interessados, atuarem na auditoria das contas públicas. Com a atuação dos Observatórios Socais, e o trabalho dedicado de especialistas e profissionais diversos, essa fiscalização pode se tornar muito mais palpável. Todos os casos de fiscalização e auditorias nas contas e gastos públicos em que o Observatório atuou podem ser consultados na página do Observatório Social do Brasil, no item notícias, ou pesquisando-se palavras como “economia”, “fiscalização” ou ainda “controle social”.

Existem mais dezenas de exemplos que podem ser acessados através do site, na aba Comunicação, no item Notícias, no link :( http://osbrasil.org.br/noticias/ ) ,ou ainda pode-se digitar na pesquisa, palavras como economia de recursos, auditoria ou controle social.

Observatório Social do Brasil – São Paulo (OSB-SP)

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De acordo com o OSB-SP:

O Observatório Social do Brasil – São Paulo (OSB-SP) age de forma preventiva, antes que recursos sejam gastos pela Prefeitura; Rede de cidadania atua em mais de 110 cidades brasileiras, monitorando contratos públicos, licitações e a entrega de bens e serviços contratados para os cidadãos.”

Os Grupos de Trabalho Observatório Social de São Paulo atuam em três eixos:

– Monitoramento das Políticas Públicas:

– Fomento ao Controle Social e à Participação Cidadã:

– Incremento da Transparência Pública

O Observatório em São Paulo, a nosso ver, tem um papel importantíssimo no que se refere ao controle social e a real participação da sociedade nas instâncias governamentais, visto que São Paulo é pioneira no Brasil e umas das primeiras no mundo a implantar atividades de Governo Aberto. A São Paulo Aberta, segundo o site da OGP- Parceria para Governo Aberto do Governo Federal, é uma iniciativa que visa articular, integrar e fomentar ações de governo aberto na Prefeitura Municipal de São Paulo e tem como objetivo “incorporar, de forma integrada, a transparência, participação social, inovação tecnológica e integridade nas políticas públicas.”

Dessa maneira , um governo que preze pela transparência e que fomente isso internamente em todos os suas instâncias e que vá implantando aos poucos inclusive exigindo das autarquias e também nos contratos de gestão com empresas contratadas, como as OSs, por exemplo, está primando pela transparência. No entanto, como vimos acima, mesmo havendo a existência do Governo Aberto e quando chegarmos a um nível tal de cultura de governo e servidores que possamos saber tudo que ocorre na gestão, mesmo assim haverá a necessidade de controle externo e controle social, pois , irregularidades podem se dar de muitas maneiras, seja por favorecimentos ou até desvios ou não cumprimento de contratos, por exemplo.

Portanto, o controle social deve estar sempre presente, seja através dos Conselhos Gestores, dos Conselhos Participativos, ou através de instituições devidamente constituídas e que aglutinam conhecimentos e qualificam os questionamentos ao poder público, e ainda se fortalecem para buscarem apoio nos órgãos de controle oficial, como os TCMs, TCEs ou TCU ou ainda as Controladorias, no caso de São Paulo, foi criada também em 2013, GCM, Controladoria Geral do Município .

Voluntários, Apoiadores e Mantenedores

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O Observatório Social de do Brasil – São Paulo (OSB-SP) funciona com o trabalho de dezenas de voluntários e dos recursos aportados por mantenedores e apoiadores.

Para manter o serviço aos cidadãos paulistanos funcionando, os gastos são bancados por doações de recursos financeiros ou em bens e serviços economicamente mensuráveis. E qualquer pessoa pode contribuir para manter e apoiar o OSB-SP, seja como mantenedor ou como voluntário.

As principais entidades Mantenedoras são a FECAP – Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado E O CRC- SP CRC-SP – Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Tendo como apoiadores cerca de 50 entidades públicas e privadas.

Conclusão

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O trabalho de uma organização como o Observatório Social nos faz acreditar que a participação e no controle social como instrumentos efetivos de algo que até hoje nos parecia intangível. A união voluntária ou requisitada de profissionais, organizadas pelo Observatório, com a finalidade de apurar alguma irregularidade nos gastos, alguma denúncia de cidadãos, ou a busca ativa pelos editais, ou ainda o trabalho de verificação constante nas contas e nos gastos fornecidos de forma transparente ou não, nos pareceu um trabalho incrível que não tínhamos visto até então. Nenhum controle interno ou mesmo externo oficial é capaz de dar conta da complexa gama de formas de desvio de dinheiro dos cofres públicos. Manobras feitas pelos agentes públicos, ou mesmo erros cometidos, descumprimento de leis e regras que se não fiscalizados, contratos feitos que se não observados ou não auditados, podem ensejar perdas enormes aos cofres públicos. De acordo com a ONG Transparência Internacional, o Brasil está na posição 76 no ranking de corrupção, divulgado Janeiro de 2016. A corrupção é uma realidade no mundo todo, os números são estimados, mas no Brasil o valor desviado com a corrupção pode girar em torno de 50 a 200 bilhões de reais por ano.

Entendemos que todas as medidas adotadas pelos governos nos últimos anos que estimulam e dão condições jurídicas e legais para prevenir ou punir as formas de corrupção, são ineficientes na sua maioria, se não houver uma população que compreenda seu papel nesse cenário todo, e se organize ou se junte a outros que como o Observatório Social do Brasil, fazem esse trabalho crucial para o país. Acreditamos piamente que todos nós, individualmente podemos fazer nosso papel, não corrompendo e não nos deixando corromper, como também ensinar a nossos filhos essas premissas, coisa que muitos de nós somente aprendemos muitas vezes já adultos. Finalmente, também  percebermos que nos unir e cobrarmos daqueles que operam nas instâncias públicas é nosso papel como cidadãos responsáveis .

Referências bibliográficas

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OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL- SP. Institucional. Disponível em http://www.ossp.net.br/a/

OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL– Institucional . O que é um Observatório Social - Disponível em : http://osbrasil.org.br/o-que-e-um-observatorio-social-os/

OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL .Observatórios pelo Brasil. disponível em: http://osbrasil.org.br/observatorios-pelo-brasil/

Leo - Efeito Lava-Jato faz grupos cobrarem bom uso do dinheiro público. Revista Exame- 07/11/2016. Disponível em: http://exame.abril.com.br/revista-exame/efeito-lava-jato/

TCU. Portal da Transparência- Tribunal de Contas da União. Disponível em http://portal.tcu.gov.br/transparencia/ .

BRASIL. Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Sobre a Lei de Acesso à informação. Disponível em : http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/sobre-a-lei-de-acesso-a-informacao

CFM- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Disponível em: http://www.leidatransparencia.cnm.org.br/

Lei Complementar 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em:: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

Lei Complementar 131/2009. Disponível em  : http://www.leidatransparencia.cnm.org.br/img/download/Lei_Complementar_n_131_2009.pd .

OBSERVATÓRIO DA GESTÃO PÚBLICA. Disponível em: http://www.igepri.org/observatorio/?p=4826

GOVERNO FEDERAL . Parceria para Governo Aberto - O que é Governo Aberto: Disponível em : http://www.governoaberto.cgu.gov.br/a-ogp/o-que-e-governo-aberto

GOVERNO FEDERAL . Parceria para Governo Aberto: Notícias sobre a São Paulo Aberta. Disponível em: http://www.governoaberto.cgu.gov.br/noticias/2015/sao-paulo-aberta-entrevista-com-a-equipe