Direito Administrativo Intermediário/Poderes administrativos
A administração pública possui os Poderes Administrativos para alcançar o fim almejado pelo Estado.
O Poder Vinculado é aquele que a lei estabelece de forma precisa e em uma única hipótese, não dando espaço para o administrador decidir a respeito de sua conveniência e oportunidade. Ex: licença-maternidade (é obrigatória).
O Poder Discricionário é aquele que a lei estabelece mais de uma alternativa para a decisão, portanto, há conveniênca e oportunidade. Ex: férias (o administrador poderá decidir se solicita o acúmulo do subordinado dependendo da necessidade).
O Poder Hierárquico é o poder em que há relação de subordinação e crescente responsabilidade; tais como: dar ordens, fiscalizar o cumprimento, delegar atribuições, decidir conflitos e atribuições.
O Poder Disciplinar é aquele em que há aplicação de uma sanção administrativa interna aos servidores e a demais pessoas que possuam vínculo jurídico com a administração.
O Poder Regulamentar é o Poder dos Chefes do Executivo para que os atos normativos sejam secundários e possuam o objeto principal de cumprir uma determinada lei.
O Poder de Polícia é a faculdade que goza o Estado para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, direitos, e atividades individuais em porl da coletividade. Tem três atributos CAD ( Coercebilidade, Autoexecutoriedade e discricionaridade).