Discurso de ódio e intolerância política

Discurso de ódio e intolerância política

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Discurso de ódio e liberdade de expressão

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O discurso de ódio e a intolerância política levam a uma série de reflexões sobre quando um discurso é de ódio ou não, e se a liberdade de expressão é afetada. O artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece o direito do indivíduo à liberdade de opinião, da mesma forma, Kaye (2016) afirma que as ideias contribuem para a participação, o debate público e promovem reações que motivam a opinião e o pensamento crítico. Não obstante, Kaye (2016) considera que o termo apologia ou discurso de ódio é frequentemente utilizado para impor certas proibições que afetam a liberdade de expressão [1]. As pessoas têm o direito de não serem discriminadas com base na origem, social, racial, étnica ou religiosa, deficiência, gênero ou sexualidade, no entanto, observa um aumento das expressões de ódio, que prejudicam o direito e a proteção da liberdade de expressão, que “deve ser acompanhada de esforços para combater a intolerância, a discriminação e o incitamento ao ódio” (La Rue, 2012, pp.12) [2]

(In)tolerância e (In)civilidade

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Em seu livro Teoria da Justiça (1971), Rawls determina que a tolerância é um fim em si mesma e que ela é neutra, que uma sociedade justa deve tolerar os intolerantes. Sob outro ponto de vista, o Paradoxo da tolerância de Popper indica que o tolerante corre o risco de ser diminuído pelo intolerante, ou seja, de ser intolerante com a intolerância. Por outro lado, a civilidade é pautada pelo comportamento respeitoso do que é ser cidadão, pelas normas que promovem a convivência coletiva e pública, e fortalecem a relação com os outros. Enquanto isso, a incivilidade é um comportamento desrespeitoso no discurso, práticas ou regras de convivência pública. Especificamente, a incivilidade política pode ser comparada à teoria da janela quebrada de Wilson e Kelling, na qual comportamentos anti-sociais e intolerantes são permitidos e levam à desordem, então essas são "janelas quebradas" denotando abandono. Esse tipo de conteúdo degrada a qualidade do debate político, polariza o discurso e diminui o compromisso político

Discurso de ódio e intolerância política em situações eleitorais nas redes sociais

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As redes sociais são utilizadas como ferramenta para o trabalho político, militantes e ativistas políticos utilizam a Internet e as redes como novas formas de comunicação de massa. Por exemplo, o Twitter oferece um espaço de socialização para os cidadãos, com acesso direto e atualizado às informações e possibilidade de participação em debates sem censura, então, o espaço público passa a ser digital. Por exemplo, o Twitter faz parte da estratégia de comunicação em campanhas, devido à fluidez das mensagens, além de gerar um relacionamento entre o candidato e seu eleitorado. Nesse cenário, existem trolls e notícias falsas que polarizam o debate e geram incivilidade e intolerância na sociedade. Algumas pesquisas sobre intolerância política nas campanhas políticas: Munger apresenta propostas de como combater a incivilidade partidária por meio de inteligência artificial nas eleições norte-americanas, o pesquisador usa bots que compartilhavam uma identidade política, além de enviar mensagens que apelavam ao princípio moral por meio de temas que promovem a civilidade partidária [3] [4]. Papacharissi, explora no contexto norte-americano o discurso no ciberespaço para examinar o nível de tolerância nas discussões sobre grupos políticos online. O autor estuda casos de intolerância e estratégias associadas a esses comportamentos [5]

A CPI da Covid-19

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A crise sanitária no Brasil chegou em um cenário político aquecido. A gestão de Bolsonaro diante da doença levou a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado para discutir se houve omissão do governo, em especial no caos vivido no Amazonas com a falta de oxigênio.

A comissão foi instaurada no dia 27 de abril e tem prazo de 90 dias para ouvir envolvidos e compreender se houve omissão.

De acordo com o legislativo, além da omissão, a CPI ainda apura “possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos, se valendo para isso de recursos originados da União Federal, bem como outras ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais, estaduais e municipais, no trato com a coisa pública, durante a vigência da calamidade originada pela pandemia”.

Até maio foram ouvidos onze depoentes, dez convocados e um convidado. Entre os nomes estão o ex-ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta; Nelson Teich e o atual ministro, Marcelo Queiroga. O momento mais emblemático da CPI até maio foi a divulgação dos dados da Pfizer de que encaminhou 57 e-mails ao governo federal brasileiro com pedido de vacina.

O resumo da CPI e os desdobramentos podem ser acompanhados pelo tempo real feito pelo G1, portal de Notícias da Globo. Ou pelo site da assembleia.