Discussão:Código Civil brasileiro/Interpretação do Condomínio Geral
Classificação
editarPode-se interpretar do código Civil a seguinte classificação.
[Condominio Geral|patrimonio;finalidade_uso;usufruto]
[Condominio Voluntário|incorporador]
[Condominio Eventual|doador]
[Condominio Necessário|lei_obrigacao]
[Condominio Edilício|imovel;areas_comuns]
[Condominio Geral]^-[Condominio Voluntário]
[Condominio Geral]^-[Condominio Eventual]
[Condominio Geral]^-[Condominio Necessário]
[Condominio Voluntário]^-[Condominio Edilício]
Diagrama construído a partir de https://yuml.me/diagram/scruffy/class/draw
Fontes e citações
editarRascunhando algumas possíveis opções.
Em http://ricardomelodireito.blogspot.com.br/2013/08/condominio-geral-e-edilicio-direito.html foi explicitado:
- O CC disciplina o condomínio em geral, sejam eles nas suas modalidades tradicional ou comum, voluntário, necessário ou legal. (art. 1.314, 1.327).
- Condomínio Convencional ou voluntário; Essa modalidade vem do animus, de cada individuo quando suas ou mais pessoa adquirem um mesmo bem.
- Eventual; esse vem da vontade de terceiro. Um doador ou testador quando trás uma liberalidade a múltiplas pessoas.
- Legal ou Necessário; O que vem da lei, tais como Muros, cercas, paredes etc.
Em http://www.editoramundojuridico.com.br/index.php/manual-pratico-do-condominio-2.html a organização deixa implícita a interpretação das classes.
SUMÁRIO Doutrina Capítulo I NOÇÕES GERAIS DO CONDOMÍNIO Conceito de Condomínio ou Compropriedade Estado de Condomínio Condomínio convencional Incidental ou eventual Uso e gozo da propriedade em condomínio Capítulo II - DO CONDOMÍNIO GERAL Do condomínio voluntário Uso conforme sua destinação Direitos exercidos e compatível com a indivisão Direito dos condôminos de reivindicá-la de terceiro Defesa da posse Alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum Nem dar posse, uso ou gozo da coisa comum a estranhos, sem o consenso dos outros .... Dívida contraída por todos os condôminos Dívida contraída por um dos condôminos Divisão da coisa em comum Finalidade da partilha ... Do condomínio necessário Capítulo III - DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO Convenção de condomínio Coisa acessória Obras voluptuárias ...