Gestão Ambiental para o Setor Energético / 3 - Sistema de Gestão Ambiental no escopo de empreendimentos do setor energético / 3.1 - Instrumentos de gestão ambiental

Podem-se conceituar como “instrumentos” ou “ferramentas” de gestão ambiental, quaisquer mecanismos de controle de impacto ambiental, sejam de governança (do nível global ao local), ou sejam ligados diretamente às operações em um processo produtivo.

De âmbito global ao local, em níveis externos às organizações empresariais, podem se considerar como instrumentos governança de gestão ambiental: (a) em nível internacional: quaisquer acordos internacionais bilaterais ou multilaterais, realizados pelos Chefes de Estado, assim como as normas de certificação internacionais e as boas práticas preconizadas mundialmente; (b) em nível nacional: toda a legislação ambiental do país, as normas técnicas nacionais e as boas práticas preconizadas por órgãos governamentais ou não governamentais, assim como organizações nacionais ou setoriais.

Em níveis internos às organizações podem ser considerados como instrumentos de gestão ambiental de governança: as políticas institucionais, os códigos de ética e conduta, os procedimentos operacionais, as instruções de trabalho, os mecanismos de controle operacional e monitoramento, o treinamentos dos operadores, a supervisão das atividades, dentre outros. Em nível operacional podem ser consideradas instrumentos de controle de impactos: as tecnologias empregadas nos processos produtivos, o desenho dos produtos, o material com o qual é fabricado, as máquinas e equipamentos, as técnicas utilizadas, assim como os processos de produção.