Interação econômica entre países

Origem dos blocos econômicos

Ao final da 2º Guerra Mundial formou-se um bloco econômico semelhante aos que existe atualmente, o Benelux (Bélgica, Holanda e Luxemburgo). Para concorrer com os Estados Unidos, reduzir os riscos de o nacionalismo provocar conflitos e se destacar em relação ao crescimento da União Soviética, os países europeus se uniram e criaram diversos acordos com o objetivo de reestruturar, fortalecer e garantir a competitividade de suas economias.

Tipos de blocos econômicos

São classificados conforme os acordos estabelecidos entre eles, podendo ser agrupados em:

  •  Zona de preferência tarifária - é o processo mais simples de junção em que os países pertencentes ao bloco gozam de tarifas mais baixas do que as tarifas aplicadas a outros que não possuem acordo preferencial. É o caso da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração).
  • Zona de livre comércio - reúne os países através de acordos comerciais que visam exclusivamente à redução ou eliminação de tarifas aduaneiras entre os países-membros do bloco. Para ser classificada uma Zona de Livre Comércio pelo menos 80% dos bens precisam ser comercializados sem taxas alfandegárias. O principal exemplo é o Nafta (Acordo de Livre Comércio da América do Norte), formado por Estados Unidos, Canada e México.
  • União aduaneira - é uma etapa mais avançada de integração. Além dos países eliminarem as tarifas aduaneiras entre si, estabelecem as mesmas tarifas de exportação e importação TEC (Tarifa Externa Comum) para o comércio internacional fora do bloco. A união aduaneira exige que pelo menos 85% das trocas comerciais estejam totalmente livres de taxas de exportação e importação entre os países-membros. Apesar de abrir as fronteiras para mercadorias, capitais e serviços, não permite a livre circulação de trabalhadores. O principal exemplo é o Mercosul (Mercado Comum do Sul), composto por Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela. Os vizinhos Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador são países associados ao Mercosul, ou seja, participam do livre comércio, mas não da união aduaneira;
  • Mercado comum - visa à livre circulação de pessoas, mercadorias, capitais e serviços. Um exemplo é a União Europeia, que, além de eliminar as tarifas aduaneiras internas e adotar tarifas comuns para o mercado fora do bloco, permite a livre circulação de pessoas, mão-de-obra, capitais e todo tipo de serviços entre os países-membros. União econômica e monetária - é formada pelos países da União Européia, que, em 1º de janeiro de 2002, adotaram o euro como moeda única. Apenas 13 países pertencem à zona do euro: Áustria, Bélgica, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda (Países Baixos), Portugal, Grécia, Espanha e Eslovênia.

Vantagens e desvantagens

Em todas as espécies de união supranacional é decorrente a redução ou até mesmo a eliminação de tarifas ou impostos de importação entre países-membros. Por isso os países que os integram aderem logo de início a redução das tarifas de importação de várias mercadorias trazendo assim uma série de consequências para empresas e a população dos países pertencentes. Por um lado os consumidores são beneficiados pelos produtos mais baratos que entram no país, no entanto, por outro lado podem perder seus empregos em decorrência da falência ou diminuição da produção das empresas nas quais trabalhavam, pois muitas não conseguem concorrer com os produtos mais baratos vindo dos países que possui alianças. Assim, num país que faz parte de algum bloco existem ganhadores e perdedores. Mas, apesar das consequências, os blocos econômicos de modo geral, têm atuado sem que haja maior participação da sociedade nas decisões.

MERCOSUL

Em decorrência do Tratado de Assunção foi fundado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai o Mercado Comum do Sul (Mercosul) no dia 26 de março de 1991, destinado a estabelecer o livre comércio entre países, eliminando barreiras comerciais, políticas e sociais entre seus membros, promovendo entre eles uma união aduaneira.

Os objetivos primordiais do Mercosul são:

  • Eliminação das barreiras tarifárias e não-tarifárias no comércio entre os países membros;
  • Adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC);
  • Coordenação de políticas macroeconômicas;
  • Livre comércio de serviços;
  • Livre circulação de mão-de-obra;
  • Livre circulação de capitais.

Além dos países envolvidos desde sua criação, os chamados Estados Partes, em 2012 e 2017, Venezuela e Bolívia consecutivamente, foram incorporadas ao bloco. Contudo, em 2017 a Venezuela teve seus direitos políticos suspensos pelo Mercosul, em virtude da ruptura da ordem democrática. Há também no Mercosul um subgrupo dos Estados Associados, os países pertencentes são Chile, Colômbia, Equador, Peru, Guiana e Suriname. Eles podem participar como convidados das reuniões dos órgãos do bloco para discutir termas de interesse comum.

ESTRUTURA ORGÂNICA DO MERCOSUL

A constituição normalizada do MERCOSUL foi estabelecida, contingencialmente, pelo Tratado de Assunção, e de forma definitiva pelo Protocolo de Ouro Preto. Essa estrutura sistêmica possui características insólitas, que a particularizam da de outros tipos de incorporações. Preexistente, os governos dos países envolvidos sempre negociam entre si, é, portanto, cosmopolita. Em contrapartida, as resoluções no Mercado Comum do Sul são sempre decididas por consenso, não havendo a probabilidade de voto.

Com o assentimento do Protocolo de Ouro Preto, em dezembro de 1994, foram criados novos órgãos e preservado grande parte dos órgãos interinos estabelecidos dantes. A disposição efetiva do MERCOSUL dispõe de cerca de cinquenta foros agenciadores, alguns de caráter puramente especifico, podemos dizer que técnico e demais com aplicabilidades políticas ou executivas.

Na área do MERCOSUL, consoante ao art. 2º do Protocolo de Ouro Preto, os três órgãos com competência decisória, de essência intergovernamental, são:

CONSELHO DO MERCADO COMUM – CMC O Conselho é o órgão superior do Mercado Comum, correspondendo-lhe a condução política do mesmo e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum. Art. 11. O Conselho estará integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e os Ministros de Economia dos Estados Partes. Reunir-se-á quantas vezes estime oportuno, e, pelo menos uma vez ao ano, o fará com a participação dos Presidentes dos Estados Partes. Art. 12. A Presidência do Conselho se exercerá por rotação dos Estados Partes e em ordem alfabética, por períodos de seis meses. As reuniões do Conselho serão coordenadas pelos Ministros de Relações Exteriores e poderão ser convidados a delas participar outros Ministros ou autoridades de nível ministerial.

GRUPO MERCADO COMUM – GMC O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercado Comum e será coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores. O Grupo Mercado Comum terá faculdade de iniciativa. Suas funções serão as seguintes: · velar pelo cumprimento do Tratado; · tomar as providências necessárias ao cumprimento das decisões adotadas pelo Conselho; · propor medidas concretas tendentes à aplicação do Programa de Liberação Comercial, à coordenação de políticas macroeconômicas e à negociação de Acordos frente a terceiros; · fixar programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do Mercado Comum. O Grupo Mercado Comum poderá constituir os Subgrupos de Trabalho que forem necessários para o cumprimento de seus objetivos. Constará inicialmente com os Subgrupos mencionados no Anexo V. O Grupo Mercado Comum estabelecerá seu regime interno no prazo de 60 dias a partir de sua instalação. Art. 14. O Grupo Mercado Comum estará integrado por quatro membros titulares e quatro membros alternos por país, que representem os seguintes órgãos públicos: · Ministério das Relações Exteriores; · Ministério da Economia e seus equivalentes (área de indústria, comércio exterior e/ou coordenação econômica); · Banco Central. Ao elaborar e propor medidas concretas no desenvolvimento de seus trabalhos, até 31 de dezembro de 1994, o Grupo Mercado Comum poderá convocar, quando julgar conveniente, representantes de outros órgãos da Administração Pública e do setor privado. Art. 15. O Grupo Mercado Comum contará com uma Secretaria Administrativa cujas principais funções constituirão na guarda de documentos e comunicações de atividades do mesmo. Terá sua sede na cidade de Montevidéu. Art. 16. Durante o período de transição, as decisões do Conselho do Mercado Comum serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes. Art. 17. Os idiomas oficiais do Mercado Comum serão o português e o espanhol e a versão oficial dos documentos de trabalho será a do idioma do país sede de cada reunião. Art. 18. Antes do estabelecimento do Mercado Comum, a 31 de dezembro de 1994, os Estados Partes convocarão uma reunião extraordinária com o objetivo de determinar a estrutura institucional definitiva dos órgãos de administração do Mercado Comum assim como as atribuições específicas de cada um deles e um sistema de tomada de decisões.

COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL - CCM é o órgão encarregado de assistir ao Grupo Mercado Comum, pronuncia-se mediante Diretivas ou propostas, tendo dentre suas competências a de velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum pelos Estados-Partes para o funcionamento da União Aduaneira, bem como de acompanhar e revisar assuntos relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-MERCOSUL e com terceiros países.

É integrada por quatro membros por país, coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores. Deve reunir-se uma vez por mês ou sempre que solicitado pelo GMC. No Brasil, é composta pelo Chefe do Departamento de Integração Latino-Americana, do MRE, pela Diretora do Departamento de Negociações Internacionais, da SECEX, pelo Coordenador-Geral do Departamento de Economia Agrícola, do Ministério da Agricultura e pelo Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda. A Comissão de Comércio do MERCOSUL possui as seguintes atribuições: a) velar pela aplicação dos instrumentos comuns de política comercial intra-MERCOSUL e com terceiros países, organismos internacionais e acordos de comércio; b) pronunciar-se sobre as solicitações, apresentadas pelos Estados-Partes, relacionadas à aplicação da tarifa externa comum e dos demais instrumentos de política comercial comum; d) analisar a evolução dos instrumentos de política comercial comum para o funcionamento da união aduaneira e formular propostas a respeito; e) propor novas normas ou modificar as existentes relacionadas a assuntos comerciais e aduaneiros no MERCOSUL; f) propor a revisão das alíquotas de itens específicos da tarifa externa comum; g) estabelecer os comitês técnicos necessários ao adequado cumprimento de suas funções, bem como dirigir e supervisionar suas atividades.

O Protocolo de Brasília (Decreto 992, de 10/09/1993), predispôs que o Órgão de Solução de Controvérsias era responsável para a resolução dos conflitos referentes à interpretação, à aplicação ou ao não cumprimento das diretrizes gerais do Tratado de Assunção, bem assim dos acordos celebrados no âmbito do Mercosul, das resoluções do Grupo do Mercado Comum e das decisões do Conselho de Mercado Comum.

A máxima representação jurídico-política do Mercado Comum do Sul é representada pela Presidência Rotativa Pro-tempore, que atualmente está sob o comando de Tabaré Ramón Vázquez Rosas, atual presidente da República Oriental do Uruguai.

ACORDOS DO MERCOSUL COM PARCEIROS EXTRA REGIONAIS

Acordo de Livre Comércio Mercosul–Israel (vigente) - O Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Mercosul e o Estado de Israel, firmado em Montevidéu, em 18/12/2007, entrou em vigor no Brasil em 27/04/2010, quando foi promulgado pelo Decreto nº 7.159. O ALC Mercosul-Israel foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com país localizado fora de nosso continente. O Acordo engloba 9.424 linhas tarifárias ofertadas pelo Mercosul e 8.000 por Israel, com cronogramas de desgravação de, respectivamente, dez e oito anos. O ALC MERCOSUL -Israel entrou em vigor para os demais sócios do MERCOSUL em setembro de 2011. O Acordo abrange cerca de 95% do comércio entre as partes.

Acordo de Comércio Preferencial Mercosul–Índia (vigente) - O Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercosul e a Índia, assinado em janeiro de 2004 e em vigor desde junho de 2009, envolve concessões de 450 linhas tarifárias, de parte a parte, com tratamento preferencial e redução de tarifas que variam entre 10%, 20% e 100%. O Mercosul e a Índia discutem a ampliação das atuais 450 linhas tarifárias para cerca de 2.000 novas linhas de cada parte. O Acordo, dessa forma, está aquém do enorme potencial de comércio entre o MERCOSUL e a Índia, mercado que agrega cerca de 1,3 bilhão de consumidores. O tema da ampliação do ACP MERCOSUL-Índia foi tratado durante a III Reunião de Administração Conjunta do Acordo, realizada em Brasília, em 29/9/2016. Durante a reunião, foram definidos cronograma e metodologia para levar adiante a expansão da cobertura do ACP, que prevê a inclusão de novos produtos no escopo do Acordo. A Presidência Pro Tempore do Mercosul, a cargo do Brasil no segundo semestre de 2017, objetiva concluir a primeira rodada negociadora para a expansão do acordo com a Índia.

Acordo de Comércio Preferencial Mercosul–SACU (vigente) - O Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercosul e a União Aduaneira da África Austral (SACU) entrou em vigor em 01/04/2016. Assinado em 15/12/2008 pelos Estados Partes do Mercosul e em 03/04/2009 pelos membros do bloco africano (África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Suazilândia), o ACP Mercosul-SACU estabelece margens de preferência de 10%, 25%, 50% e 100% para pouco mais de 1.050 linhas tarifárias de cada parte. Foi realizada recentemente em Johanesburgo, em 25 e 26 de maio último, a I Reunião do Comitê de Administração Conjunta (CAC) do ACP MERCOSUL - SACU. Durante o encontro foram discutidos aspectos técnicos relacionados à implementação do Acordo.

Acordo de Livre Comércio Mercosul–Palestina (em processo de ratificação) - A assinatura do ALC Mercosul-Palestina, em 20/12/2011, em Montevidéu, foi precedida pelo Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação Econômica entre o Mercosul e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, assinado em 16/12/2010, em Foz do Iguaçu. O lançamento de negociações para um ALC entre as duas Partes adquiriu impulso com o reconhecimento do Estado palestino por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (entre dezembro de 2010 e março de 2011). Alguns produtos de particular interesse palestino, tais como azeite de oliva, produtos alimentícios, pedras e mármores, foram incluídos na cesta de desgravação imediata. O ALC Mercosul-Palestina se encontra em tramitação no Congresso Nacional.

Acordo de Livre Comércio MERCOSUL–Egito (vigente) - Importante marco no relacionamento externo do bloco é a entrada em vigor, a partir de 1º de setembro de 2017, do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o MERCOSUL e o Egito. O ALC MERCOSUL-Egito, assinado em San Juan, Argentina, em 02/08/2010, integra os esforços do MERCOSUL em ampliar o relacionamento comercial com os países do Norte da África e do Oriente Médio. É o segundo acordo de livre comércio extra regional do MERCOSUL e o primeiro com país em desenvolvimento. Trata-se de acordo de abertura de mercados para bens, com cláusulas que abrem a possibilidade de entendimentos futuros sobre acesso a mercados em serviços e investimentos. O Acordo prevê isenção imediata de 26% do universo tarifário do MERCOSUL e de 31% do universo tarifário egípcio. Ao final de dez anos, 99% do universo tarifário do MERCOSUL e 97% do universo tarifário do Egito estarão totalmente desgravados. Nos próximos meses, MERCOSUL e Egito deverão reunir o Comitê Conjunto do Acordo, que possui, dentre outras, as funções de assegurar a implementação adequada do ALC e buscar meios de aprofundar a cooperação entre as Partes.

INTEGRAÇÃO EDUCACIONAL NO MERCOSUL

A Integração Educacional no MERCOSUL vem crescendo desde em 1991 quando o Concelho do Mercado Comum (CMC) criou um setor para que políticos discutissem e analisassem a inserção de programas e projetos para o melhoramento da educação nos países, a Reunião de Ministros da Educação do MERCOSUL (RME). Desde então o Setor Educacional do MERCOSUL (SEM) vem criando instancias como o intercambio para contribuir com a igualdade e qualidade educacional na formação superior, respeitando as diversidades, cultura e valores dos povos de cada região.

Um dos programas e projetos lançados pela SEM contemporâneos para universitários do MERCOSUL, é o Apoio ao Programa de Mobilidade MERCOSUL em Educação Superior, que surgiu  a partir de um convenio de financiamento  entre o Mercosul e a União Europeia, no qual  tem o objetivo de integração  e cooperação com o crescimento do programa nas Universidades públicas e particulares do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Formando então através do intercambio de experiências socioeducativas, pessoas com a ter um conhecimento igualitário e real, estimulando cursos em graduação para desenvolvimento educacional.

Estes intercâmbios propõe ao estudante um amplo conhecimento técnico, cientifico e tecnológico. Através dos programas, existem Bolsas vinculadas a esses programas universitários ou individuais e auxílios para quem quer se formar fora do seu país. Segundo o Ministério da Educação (MEC), nos países para que um diploma estrangeiro seja regularizado é preciso que Universidades Públicas do  mesmo nível de curso ou área faça a revalidação do mesmo seguindo os tramites regular ou simplificado. No Brasil é preciso solicitar um requerimento na Universidade Publica pagar uma taxa para custo de documentação, e o tempo esperado para a tramitação regular é de 180 dias e simplificada é de 60 dias, em seguida há possibilidade de realização de exames e provas para testar o conhecimento e o nível do titulo, uma comissão de professores de qualificação patível da Universidade irá analisar a formação adquirida e assim revalidar o diploma e a pessoa exercer sua profissão.

MERCOSUL NA PRÁTICA

Mesmo com a área de livre comercio (união aduaneira) no bloco econômico deveria existir uma livre circulação de mercadorias ao adotar a Tarifa Externa Comum (TEC), que consiste ema padronização dos preços das mercadorias nos países membros do Mercosul, mais na prática nem sempre isso acontece, pois existem algumas barreiras significantes. A crise econômica e a instabilidade política são alguns fatores que impedem que esse acordo seja cumprido, pois com o país em crise acabam rompendo os acordos intrabloco e assim elevando as tarifas comerciais externas, para as que são mais vantajosas para a economia daquele país. O Brasil é o maior mercado consumidor da América do Sul, por esse motivo houve um aumento nas trocas comerciais a partir de sua criação entre os países do Mercosul, principalmente das exportações para o Brasil, em relação ao futuro do bloco econômico se dão as estruturas sociais, políticas e econômicas dos países membros.

Referências

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