Introdução aos Sistemas Colaborativos/Sistemas colaborativos em massa
O surgimento das inovações tecnológicas fez surgir um novo meio de colaboração conhecido como sistema colaborativo em massa ou peering. Peering é um meio de produzir bens e serviços que dependem exclusivamente de comunidades auto-organizadas e igualitárias de pessoas que se unem, na maioria das vezes voluntariamente e sem-remuneração , para produzir um resultado compartilhado. Peering neste caso mistura princípios de hierarquia e auto-organização, onde os membros mais capacitados e experientes fornecem liderança e ajudam a integrar as contribuições da comunidade (TAPSCOTT e WILLIANS, 2007).
Plataformas de colaboração
editarNo Brasil , em 1997, introduziu-se uma concepção para o pacto federativo da União aos Municípios na área legislativa, tendo como investimento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD), em 3 edições, sob a tutela do Senado Federal. Do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), equipe de profissionais de Informática foi inserida com o propósito de desenvolver plataformas de colaboração e comunidades de prática entre os atores das Câmaras Municipais do Brasil, numa demonstração clara da importância do tema.
Dentre as quais, no portal do Interlegis, do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), mantido pelo Senado Federal, destaca-se o Colab, com subpáginas que ajudam na (re)construção das ferramentas de software aberto (crowdsourcing), em forma de compartilhamento, sempre em ritmo expansionista.
Comunidades virtuais são grupos de discussão hospedados em um ambiente de colaboração à distância que debatem sobre temas específicos a fim de sanar problemas e avançar no desenvolvimento de soluções.
Por isso, na página do Interlegis - www.interlegis.leg.br há as seguintes ferramentas colaborativas:
Listas de discussão
editarNo ambiente criado pelo Interlegis é possível identificar listas sobre diversos assuntos de interesse da comunidade legislativa. Servidores de todo o Brasil participam, promovendo uma rede de relacionamento e de integração para gerar conhecimento, cujas principais características são a auto-gestão; a comunhão de interesses e objetivos; o voluntariado e a autonomia de seus integrantes.
Conheça algumas listas:
GIAL - Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
editarIntercâmbio de informações e conhecimentos sobre processo legislativo, legislação e temas relacionados a área legislativa e jurídica
Você também pode ter acesso ao arquivo contendo todos os temas que foram debatidos pelo GIAL desde sua criação até este momento.
GICOM - Grupo Interlegis de Comunicação
editarIntercâmbio de informações e conhecimento sobre comunicação, cerimonial, realização de eventos e qualquer outro assunto que possa ser de interesse desse público.
Tenha acesso ao arquivo contendo todos os temas que foram debatidos pelo GICOM desde sua criação até este momento.
GILS - Grupo Interlegis de Logística Sustentável
editarDiscutir, fomentar e avaliar soluções e ações ligadas aos Planos de Logística Sustentável, através da cooperação e troca de experiências entre os participantes das oficinas Câmaras Verdes, profissionais e o público em geral interessado no tema.
Faz parte do Subprograma Casas Legislativas Sustentáveis criado pelo Interlegis que atua em parceria com a Câmara dos Deputados e o Tribunal de Contas da União através do Grupo Legislativo Federal Sustentável.
GITEC - Grupo Interlegis de Tecnologia
editarÉ o canal utilizado por todos aqueles envolvidos com Tecnologia da Informação em geral que queiram compartilhar experiências de trabalho. Veja ainda a seção de respostas para as perguntas freqüentes.
Ciência colaborativa
editarDireitos de autor e licenças
editarA idéia básica que funda o direito de propriedade intelectual é que o autor ou criador de um novo bem determina dentro dos limites legais e sociais, as condições sob as quais o bem pode ser usado por terceiros. Este direito, que parece natural ao autor, só veio a ser formalizado após a invenção da impressa, e sua primeira manifestação foi o Statute of Anne em 1709.
A motivação básica, nesse ambiente legal, para o estabelecimento da propriedade intelectual é o desejo de incentivar a produção intelectual. Oferece-se, em contrapartida, a concessão de certos direitos exclusivos limitados. O modo de produção proprietário vê a produção de qualquer bem como um direito inalienável do indivíduo que o criou. No entanto, dentro do sistema capitalista se visualiza que as grandes corporações cooptam a produção de um indivíduo, estabelecendo severas punições para quem as descumpre. O modo de produção colaborativo, no entanto vê a criação de bens por parte de um indivíduo como o resultado de uma capacidade criativa individual que se baseou em um universo de bens de conhecimento anteriores. Desta forma o conteúdo criativo se alimenta e realimenta este universo de bens culturais, permitindo-se serviços e produtos individuais.
O direito à propriedade envolve seu uso e os direitos de cópia. Enquanto tal estava em formato físico, as violações eram geralmente localizadas e não afetavam de maneira pesada as organizações. Com a evolução da internet e o surgimento das mídias digitais, as duplicações e alterações tiveram seu custo reduzido. Redes pioneiras como Napster e Kaaza permitiram o conceito inovador de compartilhamento de informações através de sistemas P2P. Enquanto as indústrias buscavam restringir este tipo de “pirataria”, diversas ações neste sentido foram tomadas para flexibilizar a questão de licenciamento. Dentre estas ações, duas são de importância dentro das comunidades de colaboração em massa: GNU e Creative Commons.
Uma iniciativa de regulação das formas de produção e uso de sistemas e conteúdos foi concebida por Lessig em 2005 e está atualmente sediada na Universidade de Standford: o Creative Commons – CC. O CC tem por finalidade desenvolver licenças públicas, ou seja, licenças que possam ser utilizadas por qualquer pessoa ou organização, para que seus trabalhos sejam disponibilizados de forma aberta. O Creative Commons cria uma opção de meio termo legal entre os direitos reservados clássicos e o domínio público, onde a pessoa que licencia escolhe o como e quanto deseja autorizar o uso e reuso de sua criação (LESSIG, 2005).
A licença GNU é baseada na motivação da visão de Richard Stallman de que o software de uso geral deveria estar associado a pratica de ampla liberdade. Para expressar, impor e garantir a manutenção da liberdade visada a Free Software Foundation elaborou, sob a liderança do próprio Richard Stallman, uma licença, a General Public License (GPL). A General Public License foi elaborada em 1989. A essência da licença GPL é valer-se da Lei de Direitos Autorais para impor alguns valores ortogonais aos tradicionalmente associados ao copyright. Valendo-se de um trocadilho intencional a GPL, também chamado de copyleft, visa assegurar que um programa de software possa ser livremente copiado, distribuído e alterado. A licença visa também impor restrições para garantir que esta cadeia não possa ser interrompida. Tais objetivos só podem ser conseguidos com a total disponibilidade do chamado programa fonte. A licença inclui a clausula de que o programa fonte original ou os programas fonte de quaisquer alterações que nele se originaram não podem ser ocultos. Ou seja, esta licença estabelece uma filosofia de programação de computadores baseada na livre disponibilidade do programa fonte. As liberdades estabelecidas pela licença GNU são:
a)A liberdade de correr o programa, para qualquer fim (liberdade 0). b)A liberdade de estudar o funcionamento do programa e adaptá-lo às suas necessidades (liberdade 1). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para isto. c)A liberdade de redistribuir cópias para que possa ajudar o vizinho (liberdade 2). d)A liberdade de melhorar o programa e lançar os seus melhoramentos para o público, para que toda a comunidade beneficie (liberdade 3). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para isto.
Baseados nesta licença, a mesma fundação criou a Free Document License em 1999. A GNU FDL é uma licença para documentos e textos livres, permitindo que textos, apresentações e conteúdos, digitais ou não possam ser distribuídos, alterados, locá-los e exibi-los publicamente e até comercializados, desde que sejam mantidos alguns direitos autorais, do qual o principal é a redistribuição sob a mesma licença. Uma das exigências da FDL é que o material publicado seja liberado também em um formato transparente para melhor se poder exercer os direitos que a licença garante. As licenças do Projeto GNU têm o respaldo legal da constituição dos EUA, por terem sido publicadas pela Free Software Foundation, e são válidas em todos os países que aceitam o acordo internacional de respeito a patentes e direitos autorais.
Estas licenças surgiram como uma resposta da comunidade para a flexibilização das produções colaborativas, e também à ação das empresas. Com a expansão da tecnologia, a facilidade de cópia e distribuição de conteúdos principalmente intelectuais reduziu o custo de pirataria de produtos, aumentando exponencialmente de uma forma não ocorrida antes. As empresas desenvolveram diversas ações para coibir esta pirataria, mas empresas estão se beneficiando do paradigma da colaboração e da auto-organização, liberando seus conteúdos às diversas comunidades colaborativas como meio de reduzir seus custos, agilizar as inovações e criar parcerias com clientes e sócios (TAPSCOTT e WILLIANS, 2007).
A tecnologia digital juntamente com a Internet tornou fácil a cópia e a distribuição de material protegidos por direito autoral. Um dos primeiros dispositivos à buscar solucionar este problema foi o Digital Millenium Copyright Act (DMCA), um texto desenvolvido nos EUA em 1998 com o objetivo de combater a pirataria trazida pela tecnologia digital com a internet. Este dispositivo tornou crime qualquer ação que violasse os mecanismos de proteção técnicos implementados para salvaguardar a propriedade intelectual prevendo uma série de mecanismos que imputariam a terceiros a responsabilidade por tais violações. O DMCA serviu assim de base para diversos dispositivos reguladores ao redor do mundo (LEMOS, 2006).
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