Mora direito civil
A mora é a falha relativa do credor ou do devedor no adimplemento da obrigação, ou porque adimpliu tarde, ou porque não quis receber quando deveria, ou, finalmente, quando o principio da exatidão é desrespeitada. logo , há mora quando o pagamento não se realiza em condições de tempo, forma e lugar pactuada. tal mora pode ser do devedor ou do credor.