Participação na Gestão de Resíduos - A construção participativa do PGIRS no município de Sâo Paulo

PGIRS - Definição e história editar

O que é? editar

A sigla PGIRS significa Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e, se configura como a principal ferramenta de estados e municípios para o incentivo e fomento de melhores práticas na gestão dos resíduos nos territórios. Não obstante, o PGIRS compila as principais ações, projetos e programas no sentido de direcionar as políticas que serão adotadas e implementadas nas áreas de saneamento básico, coleta seletiva, construção civil e todas as outras que permeiam a gestão dos resíduos sólidos nas respectivas esferas da Administração Pública.

O município de São Paulo editar

 
Município de São Paulo - Subprefeituras

O município de São Paulo agrega aproximadamente um terço da população de todo o estado de mesmo nome e 6% da população nacional, a maior do Brasil - considerando um país com 5.570 municípios. Esta composição se deve, principalmente, às características historicamente industriais do município, que configuraram, durante longos períodos, fluxos migratórios de chegada intensos, bem como, a manutenção da grande massa trabalhadora na região.

População residente urbana População residente rural Total população residente Área total (Km2) Densidade demográfica
11.152.344 101.159 11.253.503 1.521.110 7,398,26

Principalmente a partir da década de 30, com os impactos da Crise de 1929 e consequente queda abrupta e massiva das exportações do café, monocultura predominante no Brasil até o período e, o qual o município de São Paulo era o maior produtor, o país se viu na necessidade de se por em prática a substituição de importações, ou seja, o país fomentaria a produção nacional para suprir e contornar a forte queda dos insumos e produtos importados. Nesse quadro, o município já era o maior concentrador de indústrias do país, passando a aumentar ainda mais sua parcela de importância na produção industrial. Esse desenvolvimento industrial impulsionado pela crise mundial, atraiu uma quantidade enorme de migrantes e imigrantes, principalmente, os que se viam sem trabalho devido à queda da produção de café no interior do estado. E esse movimento se seguiu, e segue, em menor escala, até hoje. Não obstante, os movimentos migratórios hoje se dão não mais pelo emprego na indústria, mas, precipuamente, pelo emprego no setor de serviços.

É interessante notar que as características do processo de desenvolvimento industrial, e consequentes impactos populacionais, sociais e econômicos, estruturaram substancialmente a formatação atual do município, clarificado facilmente, pela observação do processo de periferização e expansão desenfreada e desorganizada do aglomerado urbano. Outras decorrências se verificam facilmente, como a verticalização e especulação imobiliária, ou as debilidades em termos de acesso à saúde ou saneamento básico.

Não é difícil notar, portanto, que o município de São Paulo enfrenta grandes e complexos problemas na matéria de geração de lixo e de gestão dos resíduos sólidos. Nesse sentido, um exemplo breve é que segundo informações da Secretaria Municipal de Serviços, o município gera em média 20 mil toneladas de resíduos sólidos por dia, entre comerciais, residenciais, industriais e outros. Dessa forma, um espaço que gera 600.000 toneladas de resíduos sólidos todos os meses, dificilmente, não enfrentará complexos problemas em termo da gestão desses resíduos. E mais, a ineficiência dessa gestão pode causar graves impactos ambientais.

Então, considerando as características populacionais, sociais e ambientais de São Paulo, fica clara a necessidade de implantação de um plano responsável pela formalização da gestão dos assuntos, programas e políticas voltadas para os resíduos sólidos urbanos. Mais ainda, tendo em vista as dimensões territoriais e populacionais, fica cada vez mais fácil entender a importância do envolvimento dos atores sociais, tanto na confecção desse programa, como na condução e controle.

PGIRS - História editar

O PGIRS é reflexo de uma tendência dos últimos anos em se engendrar esforços na tentativa de promoção da sustentabilidade, principalmente no meio urbano, por meio da gestão mais eficiente dos resíduos sólidos, tendo em vista a demasiada relevância que essa área tem em relação ao desenvolvimento sustentável e ao meio ambiente. Nesse sentido, em 2010 foi promulgada a Lei nº 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e regulamento todo esse setor. Dentre as disposições nos seus 57 artigos, esta lei dá providências quanto à obrigatoriedade da existência de planos descentralizados nos estados e municípios, seguindo padrões e definições estipuladas na própria lei, para que esses entes tenham acesso à recursos da União:

"Seção IV

Dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Art. 18.  A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade."

Sendo assim, o acesso á recursos da União para as políticas, programas e projetos na área dos resíduos sólidos no município e DF é condicionado pela elaboração e existência do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, ou seja, ao exigir-se um plano formalizado nesse área, a União incentiva a gestão municipal no sentido de implementar os programas nos municípios.

Três anos após a promulgação da Lei nº 12.305, em 2013, no município de São Paulo, foi editado o Decreto nº 53.924, o qual "Convoca a Conferência Municipal do Meio Ambiente, bem como cria o Comitê Intersecretarial de Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos.". O tema dessa conferência, realizada entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro, foi "Implementando a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município” e, dentre todo o seu escopo, em poucas palavras, buscou, com base no PNRS, criar as bases e formatar o que viria a ser posteriormente o PGIRS municipal de São Paulo. Além disso, estipulou-se qual seria a formatação desse comitê que, como a própria nomenclatura ja diz, foi composto por órgãos diversos em áreas diversas, como por exemplo a Secretaria Municipal de Serviços, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, entra outros. Nesse momento, é muito importante elucidar que este decreto, além do citado, criou previamente 5 grupos de trabalhos para auxiliar o comitê e que, como traz o próprio texto da lei em seu artigo 6º, "o Comitê Intersecretarial contará com a colaboração de grupos de trabalho, neles ficando assegurada a participação da sociedade civil". Percebemos, portanto, que a participação e controle social, bem como, o acesso à dados e informações pela sociedade civil, permeou o processo de formação e implementação do PGIRS municipal, desde o início.

Os 5 grupos de trabalhos, criados para auxiliar o comitê e. nos quais, houve uma grande participação da sociedade civil são:

  • GT-1 - elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental e Comunicação em Resíduos Sólidos;
  • GT-2 - coordenação e reelaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo, incluindo o Plano para o Sistema de Coleta Seletiva;
  • GT-3 - elaboração do Programa de Coleta Seletiva Solidária nos próprios municipais, com a inclusão dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
  • GT-4 - coordenação e implementação das ações de manejo dos Resíduos da Construção Civil – RCC;
  • GT-5 - proposição de instrumentos normativos e legais para a Política Municipal de Resíduos Sólidos.
 
Logo da conferência

IV Conferência Municipal do Meio Ambiente e a participação da sociedade civil editar

Como já presente no texto da lei que institui a conferência e seu respectivo comitê, a participação popular foi assegurada e incentivada tanto na fase de construção efetiva do PGIRS, como também nas pré-conferências e fases antecedentes que, durante suas muitas fases, consolidou a participação de milhares de representantes dos mais diversos setores da sociedade civil. O mais interessante, e pertinente neste momento, é que essa conferência foi a primeira, na área de verde e meio ambiente, em toda a gestão municipal a ser conduzida de maneira efetivamente participativa. Antes mesmo do início da conferência de fato, já haviam sido conduzidas diversas pré-conferências, em todas as 32 subprefeituras, envolvendo concretamente os cidadãos e, coletando dos mesmos as mais diversas informações e demandas e, ainda, dando autonomia e poder de decisão, nessas esferas, para a escolha, tanto das prioridades, como dos representantes, que poderiam ou se tornaram delegados da própria conferência.

Nessa linha, foram organizadas, além das pré-conferências, seis reuniões temáticas com foco na análise e decisão de propostas que já haviam sido trazidas anteriormente, uma conferência livre, bem como, duas ações importantíssimas em matéria de construção social de políticas, que foram as duas conferências livres organizadas e geridas pela própria sociedade civil. De todos esses processos, foram eleitos 800 delegados para formar os grupos de trabalho e assessorar o Comitê Intersecretarial para a Política Municipal de Resíduos Sólidos, principalmente por meio de reuniões dos grupos técnicos de trabalho, formado, pela junção de burocratas e representantes da gestão municipal com os representantes da sociedade civil. Vale lembrar, nesse momento, que esse grupos técnicos basearam grande parte das suas tomadas de decisão e das propostas encaminhadas na análise de dados e indicadores municipais disponíveis nos mais diversos formatos abertos e, das mais distintas fontes.

Aproveitando esse momento, é interessante notar que as subprefeituras, juntamente com distintas entidades dentro de diversas secretariais se mobilizaram no intuito de disponibilizar e produzir informação para os grupos de trabalho e, também, para acesso livre pela sociedade civil. Dessa forma, o fornecimento de relatórios, bases de dados, planilhas e outras ferramentas corroborou com um processo muito mais eficiente e inclusive de análise das ações e decisões. Além de tudo isso, nos grupos de trabalho, os quais como dissemos, eram formados por diversos atores incluindo-se muitos representantes da sociedade civil, se lançou mão da Lei de Acesso à Informação, para solicitação à dados dos mais diversos tipos.

Dessa forma, especialmente a IV Conferência Municipal do Meio Ambiente, como todo o processo de formação, aprovação e implementação do PGIRS, bem como, suas próprias características institucionais, foi e é permeado fortemente pela estruturação da participação social e do controle social, o que, certamente, o dá um caráter que aproxima a gestão municipal de um governo aberto de fato, afinal, tanto o provimento de informações por meio de dados abertos, como a inclusão concreta e massiva da população durante todo o processo, demonstra a inclinação da gestão no intuito de "abrir" o governo. Mesmo que essa "abertura" esteja, de certa forma, engessada ou condicionada de alguma maneira, contudo, é inegável que seja uma experiência riquíssima em matéria de inclusão da sociedade civil na gestão do município.

PGIRS e o Programa de Metas do município 2013-2016 editar

Nos encaminhando para o final dessa análise sobre o PGIRS e a participação social no município de São Paulo, resta elucidar brevemente a relação entre o PGIRS e as metas referentes à gestão dos resíduos sólidos constantes do Programa de Metas 2013-2016 do município de São Paulo.

A priori, pode parecer que não há qualquer relação entre o Programa de Metas - programa que abrange toda a administração pública municipal - e o PGIRS, porém, ao olharmos mais minuciosamente, encontramos pontos de intersecção entre os dois, e mais, é possível verificar que boa parte das informações e debates existentes dentro do tema de resíduos sólidos no Programa de Metas é fruto das pré-convenções e convenções realizadas para a criação do PGIRS. Não só isso, as metas estipuladas no Programa de Metas servem como indicadores diretos de análise da condução e eficiência do PGIRS.

 
Objetivo 15 do Programa de Metas com suas metas e indicadores

Dentro do Programa de Metas, constam 4 metas específicas que cincunscrevem a gestão dos resíduos sólidos, são elas:

  • Meta 89: Ampliar a coleta seletiva municipal para os 21 distritos que ainda não são atendidos
  • Meta 90: Obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e construir 4 novas centrais de triagem automatizadas
  • Meta 91: Implantar 84 novos Ecopontos
  • Meta 92: Promover a compostagem dos resíduos sólidos orgânicos provenientes das 900 Feiras Livres Municipais e dos serviços de poda da cidade

Essas metas, principalmente as metas 91 e 92, estiveram muito em voga durante as conferências e reuniões para a criação do PGIRS, além de, claro, pautarem de forma incisiva as audiências públicas promovidas no processo de formulação do Programa de Metas.

O que queremos dizer, por fim, é que se observou tanto na criação do PGIRS, como no Programa de Metas, uma massiva e efetiva participação da sociedade civil. Destarte, as demandas da população e das organizações sociais, no tema dos resíduos se percebe claramente, tanto em um como em outro e, além disso, caminharam paralelamente no processo de formação de ambos..

Considerações finais editar

Podemos verificar, portanto, que o processo de formulação e implementação do Programa de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS no município de São Paulo foi a primeira grande experiência de efetiva participação popular em matéria de meio ambiente e resíduos sólidos. Não obstante, diferente de outras experiências na qual a sociedade civil estava incluída, porém, de maneira periférica na condução dos processos, no PGIRS verificou-se a incisiva atuação da sociedade em todas as suas etapas e de maneira efetiva, seja nas pré-convenções, convenções, nos grupos de trabalho ou, até mesmo, levando essas demandas ao Programa de Metas, como vimos.

É importante dizer também que além de ter se tornado uma experiência efetivamente de Governo Aberto em matéria de participação social, o processo de formulação do PGIRS também fomentou e proporcionou o acesso à informação e à bases abertas de dados, o que corrobora, ainda mais, para concluirmos que de fato esse processo se inclui nas práticas de um governo aberto.

Desse modo, seja por meio da participação popular ativa, seja pelo fornecimento de dados ou pelo acesso à informação, esperamos que muitos outros projetos, programas, planos ou mesmos processos regulares sigam o mesmo caminho do PGIRS e, fomentem e proporcionam ambiente para a efetiva atuação da sociedade civil, pois, assim como vimos aqui, a inclusão da população somente tem a agregar às políticas públicas, principalmente, quando se inserem num quadro de facetas complexas e diversas, como no caso de um município como São Paulo.

Referências: editar

BRASIl. Lei 12.527/2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal;

DADOS ABERTOS, Cidade de São Paulo.

IBGE, 2016.

PREFEITURA DE SÃO PAULO, Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

PREFEITURA DE SÃO PAULO, Programa de Metas 2013-2016.