Participação no planejamento da Mobilidade Urbana

Gestão normativa para um Governo Aberto

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O Governo Aberto é conjunto de mecanismos estratégicos articulados em 4 premissas:

  • Transparência;
  • Inovação tecnológica;
  • Integridade como Prestação de Contas e Responsabilização;
  • Participação social.

A definição de Governo Aberto mais recente, foi aprovada em Agosto de 2016 na XVII Conferencia Iberoamericana de Ministros e Ministras de Administración Pública e Reforma del Estado, que aconteceu em Bogotá (COL), com o intuito de guiar as estratégias de implementação, execução e acompanhamento do Governo Aberto através da “Carta Iberoamericana de Governo Aberto” como delimitado no seguinte trecho: “um conjunto de mecanismos e estratégias que contribuem para a governança pública e bom governo com base nos pilares da transparência, participação pública, prestação de contas, colaboração e inovação, centradas no envolvimento de cidadãos no processo de tomada de decisão, assim como na formulação e na implementação de políticas públicas para fortalecer a democracia, a legitimidade da ação pública e o bem-estar coletivo.

No que tange a Participação Social, a inserção de toda a população sem distinção social, de gênero, cor ou de povos traz para o debate uma maior democratização na tomada de decisão bem como no processo de formulação de políticas pelo poder público, a exemplo disso é a recente inserção de representação de imigrantes nos conselhos participativos.

A constituição Federal de 88 reserva em seus artigos 182 e 183, orientações referentes ao desenvolvimento urbano executado pelos municípios, fixando que as Políticas Urbanas tenham como escopo maior a garantia das funções sociais da cidade, o bem estar de seus habitantes assim como o crescimento e desenvolvimento urbano de todo o município. Colocando como instrumento importe de planejamento de longo prazo o Plano Diretor Estratégico (PDE), para as cidades com mais de 20 mil habitantes.

Como suporte do Plano Diretor, está o Estatuto da Cidade, instituído pela lei 10.257/2001, que consiste em um instrumento de viabilização das diretrizes do PDE, da construção de uma cidade que cumpra sua função social por meio da democratização de sua gestão, oficializando dentre outras coisas, a obrigatoriedade do orçamento participativo na sua execução. A institucionalização da participação social neste processo de tomada de decisões é garantida pelos Conselhos Municipais de Política Urbana, que visam dentre outras funções aproximar a população do debate sobre a política urbana do município, além de acompanhar a implementação dos objetivos e diretrizes do PDE e dos Planos Regionais, consolidando o conceito de gestão democrática no município.

São Paulo e a Gestão para um Governo Aberto

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Em São Paulo, este mecanismo foi institucionalizado pelo Decreto Municipal 13.430/2002, durante a gestão da Prefeita Marta Suplicy. Com o objetivo de minimizar as injustiças sociais que excluem uma parcela da população dos benefícios do desenvolvimento da cidade, O PDE de SP (2002), pela primeira vez reserva em seu conjunto de diretrizes, uma seção dedicada à regulamentação da participação de representantes da sociedade civil organizados em associações representativas em vários segmentos da comunidade, nos processos de (re)formulações, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, como previsto no Artigo 10, assim como no Capitulo IV, Artigo 237, que versa sobre Participação Popular na Gestão da Cidade, através de Assembleias, Conselhos (regionais e municipais), debates, audiências e consultas públicas no que tange a Política Urbana do PDE 2002.

É instituída no Art 239 a necessidade de elaboração de relatórios de política urbana, no âmbito Municipal e em cada Subprefeitura. Estes relatórios são de suma importância como instrumento de avaliação e controle, coletivos e periódicos das políticas urbanas realizadas pelas prefeituras. O mais recente PDE de São Paulo, instituído pela Lei 16.050 , fortalece ainda mais os diálogos participativos com a sociedade, nas 32 subprefeituras, através de encontros, conferências, audiências públicas alcançando mais de 25 mil participantes. Foi criado um Mapa Colaborativo, no site Gestão Urbana, para indicação de potencialidades e conflitos no espaço da cidade.

Nesse sentido, a discussão a seguir sobre Governo Aberto no processo de Planejamento da Mobilidade Urbana em São Paulo se debruçará sobre os a ferramentas estratégicas PLAnMOB e a plataforma Gestão Urbana, assim como iniciativas semelhantes em outros municípios.

Planejamento da mobilidade urbana – PLAnMOB/SP2015

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Trata-se de um instrumento de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Mobilidade Urbana, isto é, dos modais e da infraestrutura de transporte de bens e pessoas no município ao longo prazo, visto que, delimita para os próximos 15 anos os caminhos da mobilidade urbana na cidade de São Paulo.

O PlanMob/2015 desde o seu processo de execução, bem como, as revisões e atualizações, contaram com a participação da sociedade dentro do espaço prioritário do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito – CMTT. Outros espaços como audiências e consultas públicas poderão ser realizadas com intuito de aprofundar eixos temáticos ou regionais do plano.

O papel dos representantes do CMTT é o de referência, assim como, demais lideranças sociais e da comunidade como um todo foram mobilizadas e ouvidas. Em relação a participação social por intermédio das plataformas digitais foram realizadas: “pesquisas, enquetes, entre outros, para possibilitar a participação social em temas específicos ou gerais do PlanMob.”

A PLATAFORMA DE GESTÃO URBANA SP

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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) estabeleceu a plataforma Gestão Urbana SP, como ambiente responsável por reunir as informações pertinentes ao processo e etapas da revisão participativa do PDE. A plataforma também dispõe de ferramentas participativas como: “formulário de propostas online, mapas colaborativos e uma minuta colaborativa”. Além disso, os instrumentos utilizados estão disponíveis em formato aberto, ou seja, textos, mapas e quadros da lei em formato não proprietário, configuração que potencializa o controle e participação social no planejamento e gestão da cidade e a eficiência. De acordo com dados da gestão o processo participativo da construção do PDE e o PLAnMOB/2015 superaram as expectativa que a prefeitura esperava:

	Os números somados demonstram que as atividades realizadas pelo Executivo e Legislativo, entre atividades participativas presenciais (seminários, oficinas, audiências públicas e diálogos com segmentos) e as Plataformas Participativas Digitais, excederam de forma inédita o estabelecido por Lei. Tal processo foi, desde o início, pactuado com a sociedade civil e o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU). No total, foram realizadas 114 audiências públicas, que contaram com a participação de 25.692 pessoas e 10.147 contribuições para o aprimoramento do plano. Foram 5.684 propostas feitas nos encontros presenciais e outras 4.463 feitas pela internet em ferramentas como o site Gestão Urbana, sendo 1.826 por fichas online, 902 pelo mapa colaborativo, 1.204 na minuta participativa disponibilizada na rede e 531 no site da Câmara. Para apresentar os principais objetivos e estratégias do plano foi criada a seção Entenda o PDE, além de ilustrações comentadas no PDE Ilustrado.

Acesse a plataforma em : http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/

Inovação nos processos de Mobilidade Urbana nos municípios de Curitiba e Jundiaí.

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A luta pela equidade no acesso a serviços, pela redução das desigualdades e pela inclusão social são temas que estão no contextualizados na realidade dos municípios brasileiros. A lei 12.587/2012 que dá diretrizes ao Plano de Mobilidade Urbana, que deve ser executado por todo e qualquer município com mais de 20 mil habitantes é um importante instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana aplicada ao nível municipal. Nesse sentido o fortalecimento da participação popular nas decisões dos rumos da cidade é fundamental para a construção de uma cidade mais justa e acessível. É através de Conferências Municipais, Conselhos Gestores e Participativos e do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) que a população avalia, debate e propõe mudanças para a política de desenvolvimento urbano local.

CURITIBA

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Diversas vezes considerado o município com melhores índices de mobilidade urbana, Curitiba dispõe de um portal de comunicação chamado “URBS – Urbanização de Curitiba S.A.” que dentre outras funções, serve de plataforma de comunicação ao Conselho Municipal de Transportes, órgão de caráter consultivo, com a finalidade de promover a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público de Transporte Coletivo do Município de Curitiba. O conselho tem gestão bienal e é composto por 20 membros.

JUNDIAÍ

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No município de Jundiaí, interior do estado de São Paulo, o CMPU e demais Conselhos consultivos e deliberativos, atuam em todas as fases do processo de planejamento e execução dos planos de mobilidade urbana. Em acordo as diretrizes estabelecidas pelo conjunto regulatório que garante a transparência e prestação de contas, assim como a inclusão e participação social nos processos decisórios, o município dispõe de plataforma digital chamada “Plano Diretor Participativo” que dentre outras funções, configura-se como canal de transmissão de informação a toda a sociedade.

Considerações Finais

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O processo de fortalecimento da participação popular nas decisões da cidade é de suma importância para a diminuição das diferenças sociais intensificadas também pela forma como pensamos a gestao das cidades. Desta forma o uso e disseminação dos mecanismos de democratização da gestão assim como de ferramentas tecnológicas é de fundamental relevância.

Referencia bibliográfica

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TRANSPORTES, Secretaria Municipal de. Plano de Mobilidade de São Paulo, PlanMob/SP 2015. São Paulo Transporte S. A.– SPTrans Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.


Legislação

Brasil. (2001) Lei 10.257 de 10 de julho de 2001: Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional.

São Paulo. (2002) Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002: Institui o Plano Diretor Estratégico e o Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo. São Paulo: Prefeitura do Município de São Paulo.