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Bem-Vindo ao Curso de Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho!
Mantido pelo Instituto de Engenharia

Introdução editar

Por Wilson da Silva alves wilson_silvarj@yahoo.com.br

O curso de graduação em Engenharia em seg do trabalho existe porém não é regulamentado, por isso quem faz o curso de graduação em eng de seg do trabalho não poderá atuar, pois só pode exercer a profissão de engenheiro em seg do trabalho, o arquiteto ou o engenheiro ( de qualquer área ) com pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho,

LEI N. 7.410 DE 27.11.1985

PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:

I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;

II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;

III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

Parágrafo único. O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser expedida.


Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

  • Nota: Texto redigitado e sujeito a correções.

Pré-requisitos editar

ENGENHEIRO, ARQUITETO

Plano Curricular editar

1º Estágio editar

2º Estágio editar

3º Estágio editar

4º Estágio editar

5º Estágio editar

6º Estágio editar

7º Estágio editar

Ver também editar