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Regimento do I Encontro Nacional Pirata
O Partido Pirata do Brasil, através da Comissão Organizadora, convoca xs piratas do Brasil a comparecerem em Curitiba, PR, durante os dias 23, 24 e 25, do mês de maio do ano de 2014, a fim de ser realizado o "I Encontro Nacional Pirata", que terá por finalidade decidir o que se segue:
Art. 1º - A Assembléia terá por finalidade: § 1º - Votação da reforma do Estatuto e do Programa do Partido. § 2º – Debate sobre metas e diretrizes do Partido. § 3º – Eleição e Posse da nova composição da Estrutura Administrativa Nacional.
Art. 2º – O cronograma será disponibilizado pela comissão organizadora até o dia 16 de maio de 2014.
Art. 3º – Terão direito a voz todas pessoas inscritas no evento. Parágrafo único. Essa permissão dependerá de cada espaço, após deliberação coletiva.
Art. 4º – Terão direito a voto as pessoas associadas ao PIRATAS de acordo com listagem disponibilizada pela comissão organizadora e comissão nacional até o dia 9 de maio de 2014. Parágrafo único. Não será permitido voto por delegação ou procuração.
Art. 5º – A discussão do Estatuto e Programa do Partido iniciar-se-á, antecipadamente, na Internet¹.
Art. 6º – O resultado dos debates dos espaços de discussão serão objeto de deliberação da Assembléia.
Art. 7º – Será eleita a nova composição da Estrutura Administrativa Nacional após a votação do Estatuto e sobre as metas e diretrizes do Partido. Parágrafo único. A nova estrutura terá a composição acordada de acordo com o que consta no recém aprovado Estatuto.
Art. 8º – Para as pessoas eleitas para a nova Estrutura Administrativa Nacional. § 1º - Os seguintes documentos são requeridos aos piratas eleitos: (a) Número de Carteira de Identidade; (b) Número de CPF; (c) Número do Título de Eleitor; (d) Endereço residencial; (e) E-mail.
Art. 9º – Podem se candidatar para a composição da Estrutura Administrativa Nacional todas as pessoas presentes no I Encontro Nacional Pirata que tenham direito a voto. § 1º - As candidaturas serão validadas até o dia 24 de maio de 2014, às 14 horas [24/05/2014@1400 (BRT)]. § 2º - As candidaturas podem ser publicizadas a partir do dia 17 de maio de 2014, às 00h00 [17/05/2014@0000 (BRT)]. § 3º - As pessoas candidatas devem apresentar certidão negativa de filiação partidária (pode ser obtida no seguinte endereço: <http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria>. § 4º - A regulação da campanha será feita em documento complementar. § 5º - A presença física dos candidatos aos cargos do Caput é obrigatória e condição necessária para sua elegibilidade, sendo declarados inelegíveis, e portanto tendo sua candidatura prejudicada, aqueles que não estiverem presentes no dia, horário e local do Encontro. § 6º - Os candidatos terão tempo deliberado pela assembléia cada um para apresentarem sua candidatura, sendo a ordem entre eles estabelecida pela mesma assembléia. § 7º - O sistema de votação dos cargos será deliberado pela Assembléia.
Art. 10º – Caso haja mudança no conteúdo dos cargos da Estrutura Administrativa Nacional com o novo estatuto, será reaberto o período de inscrição desde o momento de aprovação deste estatuto até o início da votação.
Art. 11º - Eventuais dúvidas e divergências serão dirimidas pelo GTJ, mediante solicitação quando da assembléia, bem como antes.
-- Anexo I
Cronograma do Encontro <http://assembleia.partidopirata.org/programacao.php>
-- OBS.1: apontamentos e observações no chat (do próprio PiratePad) --
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