Sociologia e Comunicação Cásper/Sociedade de Vigilância/atividade I
1)Um turista estrangeiro que desembarque hoje em Nova York pode ter seu rosto fotografado e suas impressões digitais tomadas logo ao passar pela alfândega. Do caminho do aeroporto ao hotel, o táxi que pegou deixará traços de seu trajeto no pedágio eletrônico. Se preferir ir de metro, o mesmo acontecerá com seu tíquete. Guardadas as malas, poderá caminhar até o sul de Manhattan, para pegar a balsa para Ilha da Liberdade (...) Não conseguirá caminhar nem dois quarteirões sem ser registrado por uma das 6.000 câmeras de segurança, públicas e privadas, espalhadas por Nova York.” Folha de São Paulo
2)Na vida moderna, “...uma solução arquitetônica para sanatórios, hospitais, escolas, prisões, locais de trabalho e “casas de pobres” – é um edifício onde os moradores, graças a um sistema engenhoso de escadas, venezianas, luz e contra-luz, nunca têm certeza se estão ou não sendo vigiados. Assim sendo, e por via das dúvidas, todo mundo se comporta.” (Carlos Orsi. CPF, privacidade e dinheiro na Internet. Mídia Digital /Agencia Estado).
3)“A Regulação Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR)
(Regulação (EU) 2016/679) (“Regulação”) é uma Regulação adotada pela União Europeia em
abril de 2016 para substituir a Diretiva 95/46/EC (“Diretiva”), conhecida como Diretiva
Europeia de Proteção de Dados Pessoais. (...) O titular dos dados expressamente consentiu
com a transferência internacional dos seus dados, depois de ter sido informado dos possíveis
riscos de tal transferência devido à ausência de uma decisão de adequação e proteções
apropriadas. Importante enaltecer que com relação à transferência internacional de dados, a
Regulação requer “consentimento expresso” no lugar de “consentimento inequívoco”. “