TURMA JO A/Fora de casa

Trabalho realizado pelos alunos Gabriela Glette, Giovanna Fontenelle, Larissa Martins, Laura Uliana e Sophia de Mattos do 3º ano do curso de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, para a disciplina de Legislação e Prática Judiciária.

Notícia

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Atualmente, a interrupção da gravidez, mesmo antes das 12 primeiras semanas, é proibido no Brasil (exceto em casos de má-formação do feto, quando a gravidez põe em risco a vida da mãe ou em caso de estupro).

Considerando mulheres em situação de pobreza, em geral, nos deparamos com duas situações: as que muitas vezes morrem por se submeterem a abortos clandestinos e as que dão luz à criança. Quando não se pode evitar o nascimento e a família não tem condições financeiras de cuidar da criança, o resultado muitas vezes é o abandono. Em outros casos, ainda devido à falta de condições, algumas mães perdem a guarda de seus filhos.

De acordo com a Coordenadoria da Infância e da Juventude, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não há informações sobre o número de crianças que foram abandonadas pela família ou dados sobre mães que perderam a guarda de seus filhos no ano de 2015 em São Paulo. Para o assistente social Caio Domingos Silva, a grande quantidade de números de abandono e a falta de um setor que contabilize esses dados são os principais motivos para a inexistência das informações.

“Talvez por não ter um setor responsável pela coleta destes dados, ou por serem inúmeros casos de abandono arquivados, nos quais a Coordenadoria [da Infância e Juventude] talvez não tenha interesse em ir buscar. Ter um dado sobre a quantidade de crianças abandonadas nas ruas é difícil, pois não me recordo de ter algo que faça este tipo de pesquisa”, explica o assistente.

Já no caso do processo de perda de guarda, a falta de informações é explicada pela complexidade dos processos, de acordo com a advogada e vice-presidente da Sociedade Beneficente São Luís Gonzaga, Carla Luciane Andrade.

“Há uma rigorosa cautela em processos desta natureza, onde se decidirá a perda da guarda de um filho pela mãe. Não é um processo e procedimento simples. As decisões que definem a ‘perda da guarda’ são passíveis de recursos, revisões, laudos, além de, em um grande número de ações, haver uma situação ‘temporária’, cujo acompanhamento pelo Ministério Público se faz necessário”, constata a advogada.

O artigo 133 do Código Penal se refere a essa situação: “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.”

A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Porém, a advogada Carla Luciane Andrade relembra que a prioridade não é a punição para os responsáveis.

“A intenção da legislação é a de, principalmente, proteção e não punição. A punição deveria ser a consequência em ver-se privado do convívio de seus próprios filhos”.

Processo de levantamento da informação

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O tema escolhido pelo grupo foi o número de crianças abandonadas e, também, o número de mães que perderam a guarda de seus filhos no Estado de São Paulo. Para obter a informação, mandamos um e-mail de requerimento para a Coordenadoria da Infância e da Juventude. Na resposta, eles alegaram não possuir esses dados.

No caso do nosso grupo em particular, a Lei de Acesso à Informação não foi utilizada. Não porque era uma situação em que restringiram o acesso aos dados, mas dado ao fato que os dados não existiam e, por isso, não poderiam ser disponibilizados.

Reflexão sobre a Lei de Acesso à Informação

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A LAI entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e, de acordo com o site do Governo Federal, “criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades”. Ela vale para os três poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunais de Conta, Ministério Público e entidades privadas sem fins lucrativos.

Apesar do grupo não ter tido necessidade de utilizar a Lei de Acesso à Informação, ela vem se mostrando muito útil para viabilizar a transparência e trazer cada vez mais informações para a população.

Um exemplo disso é a uma reportagem escrita pelos jornalistas Bruno Ribeiro e Felipe Resk, para o jornal Estado de São Paulo, intitulada “A cada 34h, policiais de folga matam 1 no Estado; total chega a 255 em 2014”, que utilizou como base dados da Secretaria de Segurança Pública de São paulo obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.

No exemplo desse caso e com esses dados, é possível ter uma noção melhor sobre a violência policial e ações da polícia em folga. Isto porque o dado completo, que contabiliza as mortes de folga praticadas por policiais militares, é omitido das estatísticas de criminalidade oficiais da SSP. Os dados que ficam no site da pasta mostram apenas as mortes decorrentes de ações de policiais civis.

Com um acesso maior às informações, seja de segurança, de contas públicas ou outros, a população consegue saber com mais clareza o que está acontecendo no Brasil e assim debater prioridades sobre as agendas políticas, sociais, econômicas e de segurança do país e formar opiniões e argumentos utilizando dados concretos e transparentes.

Anexos

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“Bom dia. Em atendimento às solicitações de Vossa Senhoria, a respeito de informações sobre a quantidade de mães que perderam a guarda dos filhos no ano de 2015 e sobre a quantidade de crianças abandonadas pelas famílias no mesmo ano, informo que a Coordenadoria da Infância e da Juventude não possui esses registros. Atenciosamente, Iara Martins Sobrinho”