TURMA JO A/Suicídio nas linhas do metrô de São Paulo
Um dos transportes públicos mais utilizados na capital do estado de São Paulo é o metrô, que estampa propagandas afirmando orgulhosamente que são mais de 3 milhões de usuários por dia, um número que demonstra a relevância do transporte em uma cidade congestionada nas ruas com mais carros do que o necessário. O que não é possível encontrar com facilidade são dados dos quais a organização não se orgulha. Não é raro notar a redução na velocidade dos trens e, logo em seguida, a voz tranquila ecoar nas caixas de som: “Velocidade reduzida devido a usuário na linha”. É de maneira fria e distante que a notícia é dada aos que estão sendo transportadas no vagão: alguém se jogou nos trilhos. O trem precisa diminuir para que o corpo seja retirado. É de revirar o estômago, isso é fato, afinal, ninguém quem falar de morte, muito menos de uma que é assistida por tantas pessoas, que acontece de uma maneira tão pública. Mas é direito da população, de todos os outros usuários, saber quantos desses casos acontecem por ano nas linhas do metrô. Metrô este que se recusa a responder a informação mesmo quando citada a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011). Foi no dia 26 de outubro que enviamos um e-mail ao SICSP (Serviço Estadual de Informação ao Cidadão) requisitando o acesso aos dados referente ao número de suicídios que acontecem nas linhas do metrô todos os anos em São Paulo à Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos. Geramos o protocolo de número 553281615224, fomos informados de que a os dados poderiam ser concedidos dali 20 dias e depois desses 20 dias, o prazo poderia ser prorrogado por mais 10. No mesmo dia em que enviamos a solicitação, fomos informados de que nosso pedido havia sido redirecionado para o SIC competente à Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, sob a afirmativa de que o órgão poderia nos atender melhor e processar a informação de maneira mais correta. Vinte dias após o recebimento da confirmação, recebemos a informação de que nosso prazo seria prorrogado por mais 10 dias devido ao volume de informações. A validade da extensão do prazo deu-se no dia 20 de novembro, último domingo, que não conta como dia útil. Então aguardamos até a manhã desta segunda-feira para que entrassem em contato conosco, o que não aconteceu. Quanto ao fato de a Companha do Metropolitano de São Paulo se negar a conceder a informação enxergamos como uma negação em obedecer a Lei de Acesso á Informação por se tratar de um pedido extremamente simples, que não exigia dados pessoais ou informações que pudessem se tornar prejudiciais, tanto para a família das vítimas, quanto para a Companhia.
A Lei criada em 2011 ainda engatinha no caminho de reconhecimento do brasileiro, mas é de extrema importância ressaltar que sua existência é um largo passo na luta a favor da democracia. Poder entrar em contato com órgãos estaduais e federais para conseguir o acesso a informações num país que viveu por 21 anos em regime ditatorial é um avanço importantíssimo e com o passar do tempo é fato que a lei cairá na rotina das pessoas, que se sentirão no dever de saber mais sobre seu país, política, econômica e socialmente. Não é costume do brasileiro se informar, pesquisar e acompanhar o que acontece no país. A grande maioria da população se alimenta dos escândalos quando aparecem e se infla com a ira contra o lado da corrupção que não a representa, mas existe uma minoria interessada em saber pra qual lado o barco está indo e quais são as condições que podem interferir nesse caminho. E é importante que haja uma propagação de informações para que essa minoria espalhe o costume de se informar, para que esse grupo cresça e consiga pressionar os órgãos a liberar cada vez mais informação em um tempo reduzido. É impossível, por exemplo, que sejam necessários 30 dias para que um dado meramente numérico seja divulgado quando pedido. Isso acontece porque o volume de pedidos não é enorme como dizem ser, mas o contrário. São poucos os interessados que, por vontade própria, vão atrás de saber a que pé anda o comandante do navio ou como sua tripulação o tem tratado. É necessário que haja um pedido educacional ou profissional para que a procura seja feita e isso é culpa da não disseminação da existência da lei. A falta de costume no interesse à informação é apenas um sintoma de uma doença muito mais profunda: nós não conhecemos nossos direitos. Mesmo com uma Constituição grande e cheia de artigos e parágrafos, a causa não é essa. Não conhecemos mais nossos deveres, só sabemos da existência dos direitos, os quais também não fazemos ideia de quais são. Em 1969, quando a ditadura no Brasil completava 5 anos, duas disciplinas substituíram filosofia e sociologia na grade curricular das escolas, elas eram Educação Moral e Cìvica (EMC) e Organização Social e Política Brasileira (OSPB). Ambas as disciplinas ficaram conhecidas por exaltar o nacionalismo e o ensino de “informações factuais em detrimento da reflexão e da análise” (MENEZES, Ebenezer Takuno) Ou seja, aquilo que poderia ser o remédio para a cura dessa doença foi transformado em arma para alienar o futuro do país nos anos 70. Substituir duas matérias que obrigam o aluno a refletir sobre as questões do mundo e do nosso papel nele para enaltecer um nacionalismo doente só serviu para que a geração de pais e avós dos jovens de hoje acredite que a EMC era realmente algo bom, quando na verdade poderia ter sido, sim, se levada a sério com princípios morais e cívicos de verdade. De qualquer maneira, é importante repensar na educação dos jovens brasileiros, encontrar saídas para que nossos direitos virem disciplina, nossos alunos aprendam cedo quais são seus deveres e obrigações com o país para que, num futuro próximo, possam fazer uso devido da Lei de Acesso à Informação por saberem de sua existência e por terem desejo em conhecer mais sobre o cenário do país. O que falta aqui é alguém de fato tomar uma atitude. Porque do que vale um estado que cospe na sua própria legislação e ignora os direitos básicos de uma nação que deveria ser democrática.