TURMA JO D/Judicialização da saúde

Trabalho realizado pelos alunos Julia Aquino, Leandro Costa, Otávio Urbinatti e Thiago Dutra, do 3º ano de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, para a disciplina de Legislação e Prática Judiciária

Notícia

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Estado de São Paulo gasta 1 bilhão por ano com a judicialização da saúde

A judicialização da saúde custa caro à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Isso porque as ações judiciais referentes à entrega de medicamentos e demais materiais de saúde e higiene, pelas quais o órgão tem de responder, geram um gasto anual de 1 bilhão de reais, segundo relatório enviado pela própria secretaria. O órgão ainda admitiu ser alvo de mais de 79 mil ações, desde 2010, das quais quase 47 mil terminaram em condenação.

Conforme previsto no Art.196, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Entretanto, o sistema público de saúde no Brasil não vem sendo totalmente efetivo para a população. Problemas como negação a medicamentos, obtenção de próteses, tratamentos e vagas para internação têm sido rotineiros nos últimos anos, principalmente a partir de 2010. É neste cenário que a esfera jurídica entra no jogo. Em casos que o sistema de saúde público não exerce a assistência necessária, os cidadãos têm recebido a orientação, dada pelos seus médicos, de entrar na justiça para assegurar um direito fundamental, protegido por lei. Obviamente, na grande maioria dos casos, o cidadão consegue obter aquilo que precisa e isso acarreta um tremendo desequilíbrio no orçamento do governo.

Diante desse quadro, em junho de 2016, a Folha de S. Paulo publicou uma matéria com o secretário de estado da saúde, Dr. David Uip, que explicou os verdadeiros impasses causados por esse processo às contas do governo. Segundo o médico, somente em 2016, o Estado deveria atingir a cifra de R$ 1,2 bilhão, gastos semelhantes ao nível federal. Uip ressaltou que por mais que as ações judiciais sejam bastante pertinentes, há muitos casos que “beiram a excentricidade”. As respostas, para tais questionamentos levantados não constavam como públicas.

Sendo assim, foi solicitado por nossa reportagem, o seguinte requerimento via e-mail, junto à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo: “Qual o gasto da Secretaria de Estado da Saúde com a judicialização de medicamentos e produtos? Quais são os principais produtos judicializados e, desta lista, quais são as maiores excentricidades? ”

A secretaria respondeu à reportagem 29 dias depois com informações reveladoras e precisas sobre os gastos, o impacto que este problema causa e responderam acerca das mencionadas “excentricidades”. Além disso, colocaram-se à disposição caso houvesse mais dúvidas, que, no caso, não surgiram.

Segundo a resposta informada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o governo foi alvo de 79.557 ações judiciais acerca da negação da distribuição gratuita de medicamentos e materiais para a população. O que é mais preocupante é o crescimento gradual no número de pedidos, o que faz o rombo financeiro aumentar.

Em 2015 foram mais de 18 mil ações. Já nos 2 anos anteriores haviam sido 14 mil, contra 12 mil de 2012, 11 mil em 2011 e 9 mil em 2010. Deste montante de 79 mil, foram 47 mil condenações, o que gerou um gasto anual estimado em R$ 1 bilhão.

Outro número interessante que foi divulgado é que apenas 31% são solicitações de médicos da rede pública de saúde. Ou seja, a maior parte das solicitações de fornecimento de medicamentos gratuitos vêm de pessoas que pagam um serviço privado.

Ainda segundo a Secretaria da Saúde, o grande impacto que isso causa é que 900 milhões do gasto atendem a apenas 4% das solicitações. Ou seja, uma camada muito pequena da população gera um custo gigantesco. Os municípios que lideraram o Índice Paulista de Judicialização da Saúde, em 2015, são os da região de Barretos, com 30 ações a cada 10 mil habitantes. A média estadual é de 4,06 por 10 mil.

Excentricidades

O alto volume de pedidos e, portanto, de condenações, acarreta em um fornecimento de itens que não estão, necessariamente, ligados ao tratamento medicinal dos pacientes, mas que, de alguma forma, podem estar ligados a uma condição de saúde. A lista é extensa e, apesar de conter remédios e itens de primeiros socorros que são comuns neste tipo de requerimento, também formam a relação: achocolatados diets, pilhas alcalinas, adoçantes de variados tipos, condicionador, óleo de soja, entre outros.

Reflexão sobre a Lei de Acesso à Informação

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O jornalismo serve, entre outras funções, essencialmente como prestador de serviço para a sociedade. Ele é o fio condutor de informações, que são úteis para o melhor convívio entre os cidadãos. Dessa maneira, a Lei de Acesso à Informação se torna uma ferramenta poderosa para fazer uma espécie de ponte entre governo e população, na qual os responsáveis por finalizar a ligação são os jornalistas. Sem ela, seria possível que o governo, agindo por interesses próprios, escondessem determinadas informações, que longe da população a deixariam à deriva. Apesar de serem poucas as pessoas que sabem de tal lei e da pequena divulgação da mesma, ela é fundamental para a vida na democracia.

Anexos

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Prezado(a) Sr(a) Otávio Matenhauer Urbinatti,

A sua solicitação de acesso a documentos, dados e informações, de protocolo 423061613787, data 23/09/2016, FOI ATENDIDA.

Órgão/Entidade: Secretaria Estadual de Saúde SIC: Secretaria Estadual da Saúde

Solicitação: Somente neste ano, a saúde do Estado de São Paulo deve atingir a cifra de R$ 1,2 bilhão de gastos com ações judiciais. O secretário de saúde, David Uip, disse que por mais que elas sejam bastante pertinentes, há muitos casos que “beiram a excentricidade”.

Dessa forma, gostaria de saber qual o gasto da Secretaria de Estado da Saúde com a judicialização de medicamentos e produtos? Quais são os principais produtos judicializados e, desta lista, quais são as maiores excentricidades?

Resposta:

Prezado Senhor

Otávio Matenhauer Urbinatti

Acusamos o recebimento de sua correspondência eletrônica, que versa sobre pedido de informações nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011), regulamentada pelo Decreto Estadual 58.052, de 16/05/2012.

A solicitação em pauta foi submetida á apreciação dos órgãos técnicos competentes desta Secretaria, que se manifestaram informando que:

Documentos em anexo.

Helia Figueiredo Araújo

Secretaria de Estado da Saúde

Esperamos ter prestado todos os esclarecimentos acerca de matéria em apreço.


Atenciosamente,


Marcelo Nascimento de Araújo

Assessor Técnico de Gabinete

Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão

Secretaria de Estado de Saúde

Tel: (11) 3066-8124

E-mail: sic@saude.sp.gov.br

O arquivo anexo complementa a sua resposta:

Protocolo 423061613787 - GASTOS COM AÇÕES JUDICIAIS.PDF

Caso não fique satisfeito com a resposta ou com o serviço, recomendamos os procedimentos abaixo indicados: 1) NOVA SOLICITAÇÃO - Formule uma nova solicitação de informação ao SIC, esclarecendo melhor o solicitado. www.sic.sp.gov.br 2) CONTATE UMA OUVIDORIA - Formalize uma reclamação e/ou sugestão junto à Ouvidoria do órgão que prestou o atendimento. http://www.ouvidoria.sp.gov.br/listaouvidoria.aspx

3) Entre com um recurso: [Link]

O PRAZO para entrar com recurso é de 40 (quarenta) dias, a contar da data do protocolo da solicitação.


Atenciosamente, SIC.SP Governo do Estado de São Paulo