TURMA JO D/Refugiados no Brasil

Trabalho realizado pelos alunos Bárbara Ligero, Larissa Herrera, Thaís Torres e Vitor Brown do 3º ano do curso de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, para a disciplina de Legislação e Prática Judiciária

Notícia

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Estudo de caso sobre o número de refugiados no Brasil

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De janeiro de 2012 a agosto de 2016, o Brasil já aceitou 4898 pedidos de refúgio. De todos estes imigrantes, 72% apontam como motivos para a saída dos países de origem graves violações de direitos humanos e perseguições políticas. Os dados foram obtidos após solicitação feita ao Ministério da Justiça, via Lei de Acesso à Informação.

De acordo com o governo brasileiro, o total de pedidos de refúgio disparou em 2014, ano marcado pela intensificação da guerra civil na Síria e pelo momento mais grave da crise mundial dos refugiados. Em 2013, foram 625 solicitações de entrada no país, número que mais do que triplicou no ano seguinte quando houve 2244 registros.

ANO DEFERIMENTOS 2012 204 2013 625 2014 2244 2015 1218 2016* 607 TOTAL 4898

O Ministério da Justiça, apesar de questionado pela reportagem, não informa quantas sírios chegaram ao país, nos últimos anos. O governo federal declara apenas que, entre os países que fizeram pedidos de refúgio ao Brasil, aqueles com maior número de solicitações apresentadas foram Síria, Senegal, Nigéria, Gana e Bangladeche, contabilizando cerca de 51% do total de documentos recebidos.

Um destes imigrantes é o sírio Wessam Alkourdi, de 35 anos. Ele saiu de seu país de origem e chegou ao Brasil em outubro de 2014, após o início da Guerra Civil na Síria. Onde trabalhava como desenvolvedor do setor de tecnologia. Após o início do conflito, ele considerou que não poderia mais submeter à família aos perigos de um país que vivia o auge de um confronto armado. O filho dele, hoje com 3 anos, até então, nunca havia conhecido a paz. Wessam se sentia culpado por expor a criança e a esposa aos horrores de uma guerra e decidiu embarcar para São Paulo.

A família passou a viver em um apartamento no bairro de Vila Prudente, na Zona Leste da capital paulista. Nos primeiros três meses de residência no Brasil, Wessam teve que usar as finanças que tinha acumulado. O dinheiro se esgotou em janeiro de 2015, quando ele entrou em contato com voluntários do projeto Abraço Cultural. O movimento emprega refugiados como professores de idiomas e Wessam passou a lecionar inglês na sede da instituição, no bairro de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo.

Para ele, a troca de experiências culturais com os alunos é a melhor parte da nova profissão. “(...) ensinar inglês aos estudantes é apenas uma das minhas tarefas no Brasil, mas a principal missão que eu tenho, na minha opinião, é fazer com que os jovens deixem de lado qualquer tipo de preconceito em relação a imigrantes e refugiados”, diz Wessam. O sírio é muito grato aos brasileiros por sua receptividade e, apesar de reconhecer que a xenofobia existe por aqui, acredita que a discriminação é muito menor do que ele sofreria em outros países. O professor acredita que o povo sul-americano, em geral, sabe receber bem os visitantes e se diz surpreso com a ajuda oferecida aos estrangeiros.

Os alunos que integram as turmas do professor Wessam no Abraço Cultural têm uma certeza: o único idioma que será falado em sala de aula é o inglês. O sírio ainda não aprendeu a falar português e se comunica, durante a maior parte do tempo, em sua língua nativa. E não foi falta de esforço. Ele tem recebido aulas de voluntários do projeto há três meses, mas ainda não conseguiu dominar o idioma. Segundo Wessam, o português é muito complexo e foi uma das coisas que ele mais estranhou ao chegar ao Brasil, além do clima de São Paulo. Talvez essa complicação seja um consenso, já que nos últimos dois anos o número de professores de língua portuguesa para refugiados, sem cobrança, aumentou.

Já a professora Olga, da Costa do Marfim, ensina francês aos alunos da escola Abraço Cultural. Desde a guerra civil de 2011, ela já cogitava a possibilidade de sair do país natal por consequência da grave crise política que começou em novembro de 2010, após a vitória do presidente Alassane Ouattara nas eleições. O antigo governador, Laurent Gbagbo, que comandava o país há dez anos, não aceitou o resultado da eleição democrática, se negou a sair do poder e desde então instaurou-se uma guerra civil no local. Segundo dados da ONU (Organização das Nações Unidas) desde 2011 calcula-se que mais de 100 mil pessoas saíram do país como refugiados. Olga está no Brasil há mais de dois anos.

Processo de levantamento da informação

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Os dados sobre a presença de refugiados no Brasil não são divulgados abertamente pelo governo federal. As informações disponíveis são divulgadas pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão ligado ao Ministério da Justiça. Mesmo assim, os relatórios da agência não contam com detalhes sobre quantos imigrantes são recebidos pelo país e de onde vieram estas pessoas. Além disso,os documentos do Conare não disponibiliza diversas informações importantes, como, por exemplo: quais as justificativas mais apresentadas nas solicitações de refúgio (perseguição política, sexual, religiosa, desastres naturais, conflitos armados, doenças, etc), para quais estados brasileiros elas vão e por quais vias elas chegam ao Brasil (terrestre, aérea ou aquática).

Relação com órgão público

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Para obter estas referências, utilizamos a Lei de Acesso à Informação. Enviamos, em 15 de setembro, uma solicitação ao Ministério da Justiça, com os questionamentos apresentados anteriormente. A resposta chegou após quatro semanas, no dia 05 de outubro, respeitando o prazo de 20 dias úteis estabelecido pela Legislação. No entanto, os dados fornecidos não correspondem, exatamente, ao pedido inicialmente formulado. Em muitos casos, as estatísticas concedidas são abrangentes e não detalham quantidades exatas. Questionado sobre qual a participação de cada estado brasileiro no recebimento dos imigrantes, o Ministério da Justiça declarou que “os estados brasileiros que mais recebem solicitação de refúgio são São Paulo, Acre e Rio de Janeiro, contabilizando cerca de 40%”. Mesmo assim, não há um detalhamento sobre a situação de cada unidade da federação.

Questionamos, ainda, quais os meios usados de transporte pelos refugiados para chegar ao Brasil, ou seja, se chegavam ao país por vias aéreas, marítimas ou terrestres. O Ministério da Justiça nos indicou que a Coordenação-Geral de Assuntos para Refugiados (CGARE) não dispõe de dados abrangendo essas específicas informações. Notabilizando a atualidade da questão, que passa agora a receber atenção da mídia e, consequentemente, com um maior interesse público. Também não nos foi comunicado se existe prontamente um possível levantamento destes dados.

Reflexão sobre a Lei de Acesso à Informação

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A Lei de Acesso à Informação (LAI) nos remete sobre aquele antigo ditado, “quem tem informação, tem o poder”. Os principais aspectos dessa lei aparenta, justamente, querer dar o poder para quem o assim quiser, com a gratuidade do fornecimento e a possibilidade de não exigência de motivação. Em nosso caso, depois de tentarmos escolher entre os vários órgãos optamos por um mais amplo, e felizmente, dentro do prazo que eles mesmo guardam o direito de estabelecer obtivemos a resposta com os dados. Mostrando a eficácia do projeto, e simultaneamente uma lacuna de particulares referências.

Anexos

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Pedido de acesso à informação e as respostas do órgão público.

Código de Barras do Documento 3004276 Código de Barras do Processo 08850002947201621

Timbre MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA PONTO FOCAL DO SIC NO COMITÊ NACIONAL PARA OS REFUGIADOS Ofício nº 52/2016/SIC CONARE/CONARE/DEMIG/SNJ-MJ

Brasília, 05 de Outubro de 2016. À senhora Thaís Spinola Torres Assunto: resposta ao pedido de informação


Prezada Thaís Spinola Torres,

Em atendimento ao pedido de informação de Vossa Senhoria n° 08850.002947/2016-21, informo o que segue:

Quantas pessoas tiveram pedidos de refúgio aceitos pelo governo brasileiro nos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 (até agosto) e dados sobre as justificativas mais comuns apresentadas nas solicitações (perseguições políticas, sexuais, religiosas, fuga de conflitos armados, risco de vida, falta de condições financeiras, etc), as nações de origem destes refugiados (quais países têm ³exportado´maior número de solicitantes de asilo), quais estados brasileiros mais têm recebido estas pessoas e por quais meios de transporte os migrantes têm chegado ao Brasil (por vias terrestre, aéreas ou aquáticas).

Nos anos de 2012 a agosto de 2016 foram reconhecidos, em números, o quantitativo de solicitações, de acordo com a tabela a seguir:

ANO

DEFERIMENTOS

2012 204 2013 625 2014 2244 2015 1218 2016* 607 TOTAL 4898

  • Até agosto de 2016

As motivações mais comuns apresentadas são Grave e Generalizada Violação de Direitos Humanos, com cerca de 50% e Perseguição Política com 22%.

Dentre os anos de 2012 a agosto de 2016 o Brasil recebeu como solicitante de refúgio cidadãos dos seguintes países:

Afeganistão África Do Sul Alemanha Angola Arábia Saudita Argélia Argentina Bangladeche Benin Bolívia Burkina-faso Burundi Butão Cabo Verde Camarões Chile China Colômbia Congo Congo-brazzaville Costa Do Marfim Cuba Egito El Salvador Equador Eritréia Espanha Estados Unidos Etiópia Filipinas França Gâmbia Gana Guatemala Guiana Guiana-francesa Guiné-bissau Guiné-conacri Guiné-equatorial Haiti Honduras Índia Indonésia Irã Iraque Israel Itália Jordânia Laos Líbano Libéria Mali Marrocos Mauritânia México Moçambique Namíbia Nepal Nigéria Palestina Paquistão Paraguai Peru Polônia Portugal Quênia Rep. Centro Africana Rep. Dem. Congo Rep. Dem. Do Congo Rep. Dominicana Romênia Ruanda Rússia São Tomé E Príncipe Senegal Serra Leoa Sérvia Síria Somália Sri Lanka Sudão Suécia Suriname Tailândia Tanzânia Togo Trinidad E Tobago Tunísia Turquia Ucrânia Uganda Uruguai Usbequistão Venezuela Zâmbia Zimbaue

Dos países supracitados, aqueles com maior número de solicitação foram Síria, Senegal, Nigéria, Gana e Bangladeche, contabilizando cerca de 51% do total de solicitações.

Os estados brasileiros que mais recebem solicitação de refúgio são São Paulo, Acre e Rio de Janeiro, contabilizando cerca de 40%.

Esta Coordenação-Geral de Assuntos para Refugiados (CGARE) não dispõe de informações acerca de quais meios de transporte foram usados pelos solicitantes de refúgio para chegarem em território brasileiro.

Atenciosamente,

Luciana Silveira Teixeira, Coordenador(a) do Comitê Nacional para os Refugiados - Substituto, em 07/10/2016, às 16:39, conforme o § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/01.