EaD-FE-UnB/Trajetória da política pública da educação superior a distância no Brasil: análise da capacidade de estabilidade e adaptabilidade dos programas e ações

Resumo do trabalho editar

O texto aborda as mudanças que prevaleceram na trajetória da Educação a Distância no Brasil, considerando a capacidade do Estado de manter e adaptar as políticas públicas na área. Analisando somente os governos que a propuseram, até o momento da publicação do artigo, sendo eles: Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), Lula (2003-2010) e Dilma (2011-2014), enquanto primeiro mandato.

Apresentação do trabalho editar

Contextualizando a trajetória e configuração atual da EaD, vemos que o primeiro marco legal da Educação a Distância no Brasil, se deu por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), promulgada no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Nela, foi aberta a oportunidade de oferta de cursos regulares a distância, em situação de igualdade com a educação presencial, válida para todos os níveis de ensino. Além disso, ficou estabelecido que o desenvolvimento de programas a distância seria obrigação do poder público.

Anteriormente, em 1995, foi criada a Secretaria de Educação a Distância (SEED/MEC), que teve como principal objetivo privilegiar o uso das tecnologias na educação, preferencialmente no espaço da escola, discurso que perdurou até 2005. Com as mudanças de governo, seu foco se volta para o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) e consequentemente para a educação superior a distância.

Em 1997, a SEED/MEC, mediante parcerias, promove o Programa Proformação, com atividades presenciais e a distância, ofertando curso em nível médio, com habilitação para o magistério na modalidade normal, aos professores sem formação que lecionavam nas séries iniciais da educação básica. Por ter apresentado uma estrutura organizacional que envolvia os três entes federados, posteriormente serviu de modelo para programas como o Pró-Licenciatura e o Sistema UAB.

Em 1999, ocorre um movimento no âmbito do Congresso Nacional, composto pela Frente Parlamentar de Apoio à Educação a Distância, visando a ampliação de vagas nas escolas e na educação superior, por entidades de direito privado, utilizando meios eletrônicos como base para o ensino. Em 2001, foi regulamentada a oferta de cursos lato sensu a distância, e após 2002, efetivou-se um processo de credenciamento de instituições de ensino superior para a oferta de cursos na modalidade a distância, com forte presença da esfera privada.

Em 2000, a SEED em parceria com a Unirede (na época, Universidade Virtual do Brasil), desenvolveu e implantou um curso a distância vinculado ao Projeto TV Escola, objetivando a formação de professores, utilizando ferramentas em tempo real (vídeo e teleconferência) e de informação e comunicação (internet).

Surge no mesmo ano, um consórcio regional de educação a distância, no estado do Rio de Janeiro, o CEDERJ. O governo do estado ficou responsável pelo financiamento e operacionalização das atividades, as universidades geriram a parte acadêmica incluindo a titulação dos estudantes, e os municípios prepararam a infraestrutura básica para sediar os polos de apoio presencial. Tal modelo serviu, futuramente, de base para o sistema UAB.

O último marco institucional da EaD no governo FHC, foi o Plano Nacional de Educação (2001-2010), que passou a tratar a Educação a Distância como meta e não estratégia, tendo como foco a criação de cursos a distância para formação de professores.

Em 2004, no Governo Lula (2003-2010), ocorreu uma mudança significativa na constituição da EaD, pois foi estabelecido o uso de 20% da carga horária de cursos superiores presenciais, na modalidade semipresencial. Teve início o programa Pró-Licenciatura, sendo lançada a primeira chamada pública para as instituições públicas interessadas, organizadas em consórcios, receberem financiamento para a oferta de licenciatura a distância, em Física, Química, Biologia, Matemática e Pedagogia.

Em 2005, foi criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estabelecendo em uma de suas resoluções, os critérios e procedimentos para a execução de projetos de licenciatura a distância, por instituições públicas, comunitárias e confessionais, com a exigência de que a duração dos cursos EaD fosse igual ou superior a dos cursos presenciais.

O Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) é estabelecido em 2006, como política pública. Sendo promovido pela SEED/MEC e pela Diretoria de Educação a Distância (DED/CAPES), buscando providenciar cursos e programas públicos no país, com parceria e articulação entre estados, municípios e as IES públicas.

A UAB não se trata de uma universidade propriamente dita, mas de um consórcio entre instituições públicas de ensino superior, sendo considerada um sistema de fomento à democratização, ao acesso a cursos superiores (principalmente de formação de professores) e à pesquisa na área. Seu principal objetivo seria oferecer cursos de licenciatura e formação inicial e continuada de professores da educação básica. O sistema é gerido pelo MEC, no que diz respeito ao financiamento e avaliação, enquanto a oferta dos cursos e a gestão acadêmica e operacional ficam a cargo das IES públicas, já os governos estaduais e municipais atuam na organização dos polos de apoio presencial. Até o primeiro governo Dilma (2011-2014), foi feito um trabalho de seleção, aprovação e instalação de novos polos, além do investimento em cursos de pós-graduação stricto sensu.

No ano de 2009, é instituído o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica (PARFOR), sendo ofertados cursos a distância aproveitando-se a estrutura do Sistema UAB. Além disso, a DED/CAPES passa a operacionalizar o sistema UAB; e com a saída da SEED/MEC desta incumbência, a EaD perde o foco da expansão para a regulação da formação docente. Para finalizar os marcos do Governo Lula, é aprovado pela Portaria nº 1.326/2010, o instrumento de avaliação de cursos de graduação a distância.

No primeiro Governo Dilma (2011-2014), é extinta a SEED/MEC e instituída a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), com responsabilidade direta voltada para a EaD, através da Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior a Distância e da Coordenação Geral de Regulação da Educação Superior a Distância. Logo mais, em 2012, é criado o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (INSAES), o que demonstra a tendência do governo em atuar na expansão e regulação do ensino superior e a distância no Brasil.

No entanto, só foi aberto um edital para vagas na educação superior via UAB no final do primeiro governo Dilma, em dezembro de 2014, para serem preenchidas a partir de 2016. Sendo observada, assim, a tendência do governo em investir na formação dos professores e em licenciaturas presenciais.

Outro ponto de destaque, foi que para dar melhores condições de trabalho aos docentes e profissionais que trabalham por meios telemáticos e informatizados, foi editada a Lei nº 12.551/2011, alterando o artigo 6º da CLT para equiparar efeitos jurídicos desses profissionais à atividade exercida por meios pessoais e diretos.

Por fim, como último marco do primeiro governo Dilma, temos o PNE (2014-2024) que expande a oferta da educação profissional, colocando o foco da EaD na pós-graduação stricto sensu.

Conclusão do trabalho editar

  • A trajetória institucional da EaD no país é recente.
  • A regulamentação da Educação a Distância está expressa em Leis, Decretos, Portarias e Resoluções.
  • A maioria das ações na EaD tem ocorrido por meio de políticas e ações de governo, não de Estado.
  • Assim como o Proformação e o Pró-Licenciatura, a UAB corre o risco de não ser privilegiada e assim ser substituída por outro programa.
  • É preciso atentar-se a forma com que são estabelecidas as responsabilidades para um ente federado, pois este pode estar tomando incumbências que não o dizem respeito na legislação.
  • Ao remunerar o docente como uma atividade extra, a bolsa torna-se uma atividade remunerada complementar ao docente, sem se reverter em direitos trabalhistas.
  • Sem planejamento macro, o Brasil desenvolve ações pontuais para resolver problemas pontuais, sem maiores avaliações e diagnósticos, o que leva o país a não desenvolver sua capacidade de estabilidade.

Análise editar

A Educação a Distância no Brasil, principalmente quando viabilizada pelos novos meios de comunicação, é uma modalidade de ensino recente. O início do debate sobre a sua importância surge com o processo de redemocratização do país, após a Constituição Federal de 1988 e as discussões para a elaboração de um nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, promulgada em 1996.

O próprio ensino básico, dividido entre Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, mesmo nos moldes tradicionais de ensino, é objeto de descaso público, a educação como direito nem sempre se efetiva. Sendo assim, a EaD, como modalidade que privilegia a promoção e democratização do ensino superior, eventualmente encontrará inúmeras barreiras para se estabelecer.

Por não ser considerado etapa obrigatória, o ensino superior perde prioridade no financiamento, tornando-se muitas vezes política de governo. O Estado, como visto no governo FHC, transfere suas obrigações para o setor privado, pois a EaD, quando pouco avaliada e fiscalizada, torna-se atrativa economicamente para tal setor, visto que esta se efetiva com baixos custos.

Entretanto, visando a qualidade nesta modalidade de ensino, vemos nos governos Lula e Dilma, o incentivo na promoção da EaD por meio das Instituições de Ensino Superior públicas. Consequentemente, são abertos consórcios e instituída a Universidade Aberta do Brasil, que para adquirir estabilidade no que diz respeito ao ensino, pesquisa e extensão, passa a ser administrada pela CAPES. No entanto, houve um retrocesso no Sistema UAB, quando este passa a privilegiar a pós-graduação em detrimento da graduação.

Por fim, para que haja maior credibilidade da Educação a Distância, é preciso que o país invista em outros cursos de graduação, não apenas naqueles que estão ligados à docência, seja diretamente nas licenciaturas, ou de forma complementar na gestão. Há um déficit de professores na rede pública de ensino, todavia, é preciso promover ações que não sejam apenas pontuais e de curto prazo.

Crítica editar

O artigo possui um viés bibliográfico e documental, sendo citadas diversas leis, resoluções, portarias e decretos, que o tornam denso. Para enriquecê-lo e consequentemente facilitar trabalhos futuros, poderia haver uma abordagem acerca das questões ideológicas que os governos retratados possuíam na construção de suas políticas, em uma análise sociológica dos fatos tratados.

Posteriormente, seria produtivo que houvesse um estudo sobre o segundo governo Dilma, os anos de suplência do governo Temer e as mudanças acarretadas na EaD com o governo Bolsonaro e seus ideais neoliberais de política econômica, destacando como estas podem afetar a educação pública e a vigência da EaD.

Referências editar

LIMA, Daniela da Costa Britto Pereira; DESIDERIO, Mônica. Trajetória da política pública da educação superior a distância no Brasil: análise da capacidade de estabilidade e adaptabilidade dos programas e ações. In: DURAN, Maria Renata da Cruz; AMIEL, Tel; COSTA, Celso José Da. Utopias e distopias da tecnologia na educação a distância e aberta. Campinas/Niterói: Unicamp/UF, 2018. p. 185-227.