Turma Joc/Jovens que não são adotados até os 18 anos

Jovens com mais de 14 anos tem apenas 0,38% de chance de serem adotados no Brasil

Das 7.207 crianças aptas a serem adotadas, 23% são maiores de 14 anos. Brasil enfrenta dificuldades para recolocar esses jovens na sociedade.

Em novembro de 2016, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) registou um total de 7.207 crianças e jovens em casas de acolhimento por todo o país aptas a serem adotadas. Isso significa que esses já passaram pelo processo de destituição das suas respectivas famílias e podem, por lei, ser adotados por outra família. Acontece que 23% desse número é composto por jovens acima de 14 anos, maioria nas casas de acolhimento no Brasil. Eles fazem parte do grupo que é preterido por apenas 0,38% dos pais que desejam adotar um filho no Brasil, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Esse é um problema matemático: segundo o CNJ, atualmente há pouco mais de 36.000 crianças e jovens nas casas de acolhimento; Essas crianças e adolescentes são pretendidas por exatamente 37.613 pessoas, que estão nas filas de adoção. Ou seja, essa conta deveria, na teoria, estar praticamente zerada. Porém, dessas 36.000, apenas as 7 mil que citamos estão aptas para a adoção, o que atrasa a fila de quem deseja adotar. Outro agravante é o desejo dos pais em adotar crianças de até 5 anos em 84% dos casos, excluindo 81% das crianças e jovens de 6 a 17 anos.

Os motivos pelos quais os jovens estão lá variam, mas na maioria dos casos (37%) se deve pela negligência da família, seguido por dependência quimíca dos pais (20%), por abandono familiar (12%) e, por último, violência doméstica (11%) - segundo dados do Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento. Por isso, muitas vezes, esses jovens já contam com um trauma de infância, sendo ainda mais difícil reinserí-los na sociedade.

Em São Paulo, por exemplo, há o programa República Jovem da Prefeitura da cidade em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que conta com duas localidades (uma em Santo Amaro e outra recém inaugurada na Lapa), com 10 vagas cada. Lá os jovens de 18 a 21 anos são estimulados a dar continuidade a sua vida escolar e profissional por psicólogos e assistentes sociais, contribuem para as despesas da casa - quando possuem salário - e criam vínculos mais afincos com a vida autônoma, além de conviver com outros jovens na mesma situação, sob regras de convivência instituídas por eles mesmos.

Já em Santa Catarina, o projeto Novos Caminhos, desenvolvido pelos órgãos de amparo à criança e adolescentes, em conjunto com a FIESC (Federação de Indústrias de Santa Catarina), pode acolher jovens com idade mínima de 14 anos para se profissionalizarem, receberem amparo e informações para com alguns dos principais problemas enfrentados por jovens em situação de risco, como gravidez precoce e abuso de drogas, como o álcool. Algumas empresas parceiras do projeto são estimuladas a contratar os jovens que participam dos cursos profissionalizantes a partir dos 16 anos, abrindo o mercado de trabalho e reinserindo esses jovens na sociedade com mais cautela.

Apesar de serem boas saídas para alguns jovens, as vagas oferecidas por tais programas não atendem a demanda total da grande maioria dos jovens que continuam sem qualquer auxílio depois de deixarem as casas de acolhimento. Tentamos o contato com o CNJ para precisar o número de jovens que deixam as instituições ao completar 18 anos e até o fim desta matéria não obtivemos resposta.

O Governo Federal, por sua vez, quer propor uma mudança na Lei de Adoção em vigor desde 1990. Michel Temer, por meio de uma PL (Projeto de Lei), além de outras mudanças, pretende implementar o apadrinhamento de jovens. Ou seja, o "padrinho" seria a figura que não adota efetivamente a criança ou jovem, porém cria um laço afetivo com ele, o que, segundo a PL, poderia aumentar o número de adoções tardias - como são chamadas as adoções depois dos 7 anos. Mesmo polêmica, já que pode causar expectativas frustradas nos jovens, a PL ainda deve passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser aprovada.

Processo de Levantamento de Dados por meio da LAI

Todos esses dados citados acima estavam visíveis no próprio banco de dados do CNJ, que pode ser acessado online e é bastante vasto, apresentando recortes de gênero, idade e motivos que levaram cada criança a estarem nas casas de acolhimento. Contudo, esse recorte específico dos jovens que deixam as casas de acolhimento ao completar dezoito anos sem encontrar uma nova família não existia.  Checando outras fontes, como páginas de notícias ou até a SDH (Secretaria de Direitos Humanos), que também possui um vasto banco de dados, percebemos que esse dado específico também estava em falta.

O CNJ mantém um formulário para auxiliar os cidadãos a solicitar informações por meio da LAI, que pode ser consultado aqui (http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page/registre-sua-manifestacao). Logo no primeiro contato, o formulário é bastante intuitivo, basta preencher as lacunas e descrever a informação e os dados necessários para que o mesmo esteja completo.

Em seguida, o CNJ envia um e-mail confirmando o recebimento do protocolo. Depois, recebemos a informação de que nosso pedido estaria sendo encaminhado para o setor responsável e esta foi a última notificação desde então.

Passado os vinte dias corridos, solicitamos novamente que respondessem o nosso pedido, porém este foi ignorado pelo CNJ, que sequer pediu por mais dez dias de prorrogamento. Até então, não obtivemos respostas.

Importância da LAI para a prática jornalística

A Lei de Acesso à Informação possibilita que os jornalistas entrem em contato com dados que, até então, não estariam disponíveis para o grande público. Ao solicitarem dados e informações para órgãos governamentais, os jornalistas exercem os papéis de fiscalizar o poder público e disponibilizar as informações que foram solicitadas para os cidadãos, que não teriam acesso a elas sem a mediação do jornalismo. Apesar de qualquer cidadão estar apto a solicitar informações por meio da LAI, poucos o fazem, transferindo este papel para os jornalistas.

Caso a Lei de Acesso à Informação não existisse, a transparência dos órgãos públicos estaria comprometida, uma vez que não haveria a exigência de disponibilização de dados para o público.  O trabalho dos jornalistas também estaria comprometido, já que não existiria uma forma eficiente de obter dados e informações referentes aos órgãos públicos.

A transparência de órgãos governamentais e a posterior divulgação pelos jornalistas impede que existam casos de omissão de dados públicos, que muitas vezes se perdem em meio à burocracia do Estado.

A importância da Lei de Acesso à Informação para a prática jornalística também se dá no âmbito da cidadania, já que os dados que os jornalistas obtém não pertencem aos órgãos governamentais, mas sim aos cidadãos. O papel do jornalista, neste caso, é o de possibilitar que estes cidadãos entrem em contato com os dados que lhes pertencem. Ou seja, os profissionais da comunicação realizam uma mediação entre os cidadãos e os órgãos públicos.

Beatriz Duarte, Guilherme Dogo e Camila Negrão.

CNJ 1

CNJ 2

CNJ 3

CNJ 4