Utilizador:Vini 175/WikiAPS/Hepatite A

A hepatite A é uma infecção causada pelo vírus da hepatite A (HAV). A principal via de transmissão é fecal-oral.[1]

Epidemiologia

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Brasil
Município

Definições

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Casos confirmados

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  • Indivíduo que apresente anti-HAV IgM reagente.
  • Indivíduo com suspeita clínica que apresente vinculo epidemiológico com caso confirmado laboratorialmente (anti-HAV IgM reagente) de hepatite A.
  • Indivíduo que evolua ao óbito com menção de hepatite A na declaração de óbito.
  • Indivíduo que evolua ao óbito com menção de hepatite sem etiologia específica na declaração de óbito, mas que tem confirmação para hepatite A após investigação.

Considera-se surto de hepatite A os episódios que atendem os dois critérios abaixo:

Critérios para caracterizar surto de hepatite A
Critério 1 Critério 2
Ocorrência de dois ou mais casos de hepatite A, havendo confirmação laboratorial de pelo menos um deles (anti-HAV IgM reagente) Casos expostos a agentes comuns (p. ex. ingestão de água ou alimentos da mesma origem) OU verificação de mudança no padrão epidemiológico local da doença (p. ex. aumento de casos, ocorrência de casos graves, mudança de faixa etária e/ou sexo).

Notificação

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As hepatites virais são doenças de notificação compulsória,[2][3] portanto todos os casos confirmados e surtos devem ser notificados.

Notificação de casos confirmados e de surtos de hepatite A
Tipos de casos Prazos Ficha(s) para notificação Outros
Casos confirmados Semanal (7 dias) Hepatites Virais
Casos confirmados
(graves, internados e óbitos)
Imediata (24h) Hepatites Virais Informar DVS/SVS.
Surtos por hepatite A Imediata (24h) Investigação de Surto mais
Hepatites Virais (para cada caso)
Reportar imediatamente ao Plantão CIEVS-RIO

Consulte o Fluxograma para notificação e investigação de caso confirmado de Hepatite A da SMS-RJ (atualizado em 02/01/2023).

Imunização

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A vacina de hepatite A faz parte da rotina de imunização da infância:

Rotina da vacina hepatite A
Vacina (composição) Nº de doses Idade (idade-limite) Vol. dose/Via de adm.
Vacina hepatite A (antígeno do vírus, inativada) Única 15 meses (4 anos, 11 meses e 29 dias) 0,5 mL/IM

Os seguintes casos, se suscetíveis, devem ser encaminhados aos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE):[4]

Lista de condições com indicação de vacina hepatite A
  1. Hepatopatias crônicas de qualquer etiologia, inclusive portadores do vírus da hepatite C (VHC).
  2. Portadores crônicos do VHB.
  3. Coagulopatias.
  4. Pessoas vivendo com HIV/aids.
  5. Imunodepressão terapêutica ou por doença imunodepressora.
  6. Doenças de depósito.
  7. Fibrose cística (mucoviscidose).
  8. Trissomias.
  9. Candidatos a transplante de órgão sólido, cadastrados em programas de transplantes.
  10. Transplantados de órgão sólido (TOS).
  11. Transplante de células-tronco hematopoiéticas (THCT).
  12. Doadores de órgão sólido ou de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), cadastrados em programas de transplantes.
  13. Hemoglobinopatias.
  14. Asplenia anatômica ou funcional e doenças relacionadas

  • O fluxo para o encaminhamento de pacientes ao CRIE está descrito AQUI.

Contra-indicações

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Apenas quando houver história de reação anafilática a algum dos componentes da vacina.

Promoção de saúde

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Contatos

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Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
  • Coordenação de Doenças Transmissíveis
    • Gerência do Programa de Hepatites Virais
    • Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde do Município do Rio de Janeiro
      • Telefone: (21) 3971-1708
      • PLANTÃO 24 horas – (21) 98000-7575
      • E-mail: cievs.rio@gmail.com
  • Serviços de Vigilância em Saúde (SVS) por área programática.

Referências

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  1. Ministério da Saúde. Guia de vigilância em saúde : volume 2 – 6. ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, 2024.
  2. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
  3. Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO SES N.º 2.485 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA E VIGILÂNCIA SENTINELA E REVOGA A RESOLUÇÃO SES Nº 1.864 DE 25 DE JUNHO DE 2019.
  4. Ministério da Saúde. Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais. 6. ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2023.