DC-UFRPE/Licenciatura Plena em Computação/Atividades Complementares
Introdução
editarA formação complementar permite que atividades acadêmicas, científicas, técnicas e sociais, desenvolvidas pelo discente durante sua permanência na universidade e de forma alinhada à proposta do seu curso, sejam contabilizadas no seu histórico escolar para efeitos de integralização de carga-horária mínima exigida para obtenção do título. A formação complementar consiste em 570 horas assim distribuídas:
- No mínimo, 360 horas de componentes curriculares optativos, que serão oferecidos de acordo com a identidade do curso, a vocação do corpo docente e a demanda dos discentes;
- No mínimo, 210 horas de atividades complementares.
Atividades Complementares
editarPara contabilizar como atividade complementar à formação do discente, a atividade deve ter sido realizada durante o período do curso e estar ligada à área de Computação e/ou Educação, dado o caráter de licenciatura do curso. A contabilização da carga horária das atividades complementares se dá através de um requerimento protocolado pelo discente à coordenação do curso. Se deferido pelo CCD do curso (conforme Art 1 da resolução 362/2011 (CEPE/UFRPE, 2011a)), o requerimento é enviado ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), para inserção no histórico escolar do discente a carga horária e créditos correspondentes, considerando o disposto na Tabela abaixo.
Descrição | Horas/Aula | Créditos |
---|---|---|
Monitoria I | 60 | 4 |
Monitora II | 60 | 4 |
Programa Especial de Treinamento I | 60 | 4 |
Programa Especial de Treinamento II | 60 | 4 |
Projeto de Pesquisa I | 60 | 4 |
Projeto de Pesquisa II | 60 | 4 |
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