GPP gestão aberta/Informações sobre licença-maternidade para estudantes

Além de professoras e servidoras, estudantes têm direito à licença maternidade. Em alguns casos, com base em decisões judiciais, homens também têm direito à licença-maternidade - caso de uniões homoafetivas e falecimento da mãe.

  • A Lei nº 6.202, de abril de 1975, estabelece que gestantes, a partir do oitavo mês, possam estudar e fazer trabalhos e provas em regime domiciliar por até 120 dias.
  • Mediante atestado médico, é possível estender esse prazo.
  • Decisão do STJ estabelecendo que Marco Inicial da Licença à gestante se dá a partir da alta hospitalar da criança ou mãe (o que ocorrer por último). Tal decisão extende para 120 a licença-maternidade a partir desse marco.
  • Se a aluna for bolsista da Capes, a Lei 13.536/2017 estipula que em caso de maternidade ou de adoção, pode haver a suspensão das atividades acadêmicas por até 120 dias, mantendo o recebimento da bolsa. O período de afastamento da pesquisadora lhe permite a prorrogação do prazo da bolsa.
  • A aluna de pós-graduação da USP poderá usufruir de licença-maternidade (de até 6 meses) ou paternidade (até 20 dias), com suspensão da contagem dos prazos regimentais. O Regimento de Pós-graduação da USP, em seu Artigo 47, estabelece que a concessão de licença maternidade ou paternidade, deverá ser solicitada com a seguinte documentação via sistema Janus (requerimentos>trancamentos):
    • Formulário de Licença Maternidade/Paternidade com ciência do(a) orientador(a) e indicação de dias desejados de licença;
    • Certidão de nascimento ou adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.
    • O pedido deve vir acompanhado da ciência de seu(sua) orientador(a).
  • A FAPESP, através da sua Portaria PR 05/2019, concede quatro meses (120 dias) de licença-maternidade e 5 dias de licença-paternidade.
  • No caso de docentes, com o fim de preservar o direito à maternidade e à igualdade de gêneros e para não prejudicar sua avaliação, a RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8028, DE 07 DE OUTUBRO DE 20200 estabelece que o período de comprovação de desempenho acadêmico será estendido em 12 (doze) meses, contados do início do gozo da licença ou, conforme pedido justificado da interessada, do último trimestre da gravidez.
  • Estudantes de pós-graduação que tirarem licença-maternidade ou paternidade ligadas aos programas de pós-graduação da USP, podem pedir suplementação da bolsa que recebem no mestrado ou doutorado.
    Estágio
  • A Lei do Estágio (Lei n. 11.788/08) não dispõe sobre estudantes gestantes e mães recentes – adotivas ou biológicas. Mas, de acordo com a advogada Alynne Nunes, "é preciso recorrer à interpretação por analogia às situações descritas acima. Ou seja, se a lei assegura direitos de realizar tarefas em domicílio, é possível considerar, com fundamento no princípio da igualdade, o direito ao recebimento da bolsa-auxílio e manutenção do vínculo de estágio durante o período de afastamento".
  • No caso de servidores estaduais, a licença-maternidade é de 180 dias. Servidores temporários também têm 180 dias, de acordo com decisão do TJ-SP.