Direito Constitucional

Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais.

Na perspectiva contemporânea, as normas constitucionais são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica. Consideradas leis supremas de um Estado soberano, têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, organizar o funcionamento do Estado além de garantir os direitos considerados fundamentais.

Alocação do Direito Constitucional editar

O direito constitucional é alocado dentro do ramo do direito público.